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MP do Contribuinte Legal chega para regularizar créditos irrecuperáveis

MP do Contribuinte Legal chega para solucionar créditos irrecuperáveis

MP do Contribuinte Legal chega para solucionar créditos irrecuperáveis - Bernadete Alves
Presidente da República, Jair Bolsonaro. participa da cerimônia de assinatura da Medida Provisória do Contribuinte Legal

O Palácio do Planalto foi palco na manhã desta quarta-feira, 16/10, da assinatura de uma medida provisória (MP) que tem como objetivo estimular acordos e a regularização da situação de contribuintes com dívidas junto à União. O objetivo do governo Bolsonaro com a “MP do Contribuinte Legal” é reduzir litígios entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação.

A medida regulariza o instituto da “transação tributária”, já previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”. O texto, segundo informou o Palácio do Planalto, pode beneficiar até 1,9 milhão de devedores.

Presidente da República, Jair Bolsonaro. participa da cerimônia de assinatura da Medida Provisória do Contribuinte Legal

Segundo o presidente Bolsonaro, a medida também pode ser chamada de “MP da segunda chance”, em comparação a um relacionamento no qual as partes se reconciliam após uma crise. “Quantas vezes a gente não dá uma segunda chance para o nosso amor? O objetivo dessa MP visa fazer bem ao próximo. Queremos um Brasil cada vez mais leve e empreendedor. O Brasil não ser socialista na economia. Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz. Não podemos olhar para o contribuinte e para quem produz com a ideia de que ali está uma fonte de renda para nós”, afirmou Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro apontou como entrave aos empresários a aplicação de multas por desrespeito ao meio ambiente. “Outro dia ouvi o relato de uma pessoa na região amazônica que resolveu abrir um pequeno estabelecimento comercial, um botequim, na verdade. Daí chegou a fiscalização, deu-lhe uma multa violenta, porque ele tinha que estar a 100 metros da margem do rio. E foi o primeiro problema que ele teve. Daí, outros problemas vieram, questões ambientais. Entretanto, a sua dívida com multa foi se acumulando. No final da história, hoje ele é um foragido da Justiça”, contou o presidente na cerimônia.

Presidente Jair Bolsonaro

Serão contempladas, neste caso, dívidas classificadas como “C” ou “D” – de difícil recuperação. O governo planeja oferecer descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso das pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. Nas regras estabelecidas pela medida provisória, o pagamento poderá ser feito em até 84 meses. Para micro ou pequenas empresas, o prazo pode ser estendido para 100 meses.

Poderão ser negociados tributos como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. A renegociação poderá se aplicar a transações de cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.

Fotos: Hoana Gonçalves/ME

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