
A OAB/DF reuniu autoridades do Judiciário para debater a proteção do consumidor no Brasil, em função de um mercado cada dia mais complexo, na manhã desta segunda-feira, 6 de abril. A iniciativa do evento foi do presidente da Comissão de Direito do Consumidor e Educação para o Consumo, Paulo Roberto Roque Antonio Khouri e sua diretoria.
O evento “Direito do Consumidor em Foco: Superendividamento e Judicialização”, contou com a presença dos desembargadores do TJDFT e doutores em Direito, Leonardo Bessa,Hector Valverde e Roberto Freitas; da juíza de Direito do TJDFT Marília Sampaio, Doutora em Direito, do presidente da OAB/DF Paulo Maurício Siqueira, Poli, do professor Gilbert Di Angellis e das advogadas Ângela Ramos Pinheiro e Patrícia Santigo.
Com o auditório de lotado, advogadas e advogados e estudantes de direito, tiveram importante momento de aprendizado sobre o superendividamento, o excesso de propagandas sobre vantagens de produtos, a judicialização, o funcionamento do Sistema Administrativo de Defesa do Consumidor, dentre outros temas relevantes para não cair em armadilhas das redes sociais. proporcionando uma análise abrangente e qualificada.
A análise qualificada sobre o aprimoramento da legislação e da execução de políticas públicas por juristas relacionados a essa importante área do direito proporcionou uma visão atual do cenário brasileiro.
Os participantes compreenderam que a informação é a âncora do consumidor contra o estímulo frequente ao consumo compulsivo e irracional e de que não há mercado equilibrado sem liberdade de escolha e transparência.
O lançamento da cartilha “Os 10 Mandamentos do Direito à Informação“, um manual para profissionais do direito e estudantes, sobre os direitos fundamentais, a importância de compras conscientes e de se precaver dos abusos no mercado, corou com chave de ouro o evento promovido na OAB/DF.
Paulo Roque Khouri, presidente da Comissão (2025-2027) disse que a cartilha empodera o consumidor, equilibra relações de consumo e fomenta transparência no mercado. “É uma ferramenta vital para evitar decisões no escuro.”
“O descumprimento do direito à informação é um dos grandes problemas enfrentados pelo consumidor. De cada 10 demandas de consumidor que chegam à Justiça, sete têm como uma das causas o desrespeito ao direito à informação, que prejudica muito o consumidor”, explicou Paulo Roque.
O advogado e professor Paulo Roque, fundador do ICCON-Brasil, disse que a cartilha posiciona o direito à informação como pilar da proteção ao consumidor, amparado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). E falou que os 10 mandamentos elencam explicações práticas para consumir com segurança.
Paulo Maurício Siqueira, Poli, presidente da OAB/DF, agradeceu a presença das autoridades e parabenizou Paulo Roque e sua diretoria por difundir o conhecimento. “A advocacia é essencial para levar os direitos do cidadão ao Judiciário e fazer com que o direito do consumidor seja aplicado. A pessoa deve conhecer preventivamente seus direitos para evitar ou enfrentar o endividamento descontrolado. É importante que saiba os meios para que possa se defender: indo ao Judiciário e buscando a renegociação. A cartilha, de forma clara e didática, traz esses detalhes. Esse é o papel da OAB/DF e a advocacia está pronta para ajudar a população”.
A cartilha, lançada pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF em parceria com ICCON Brasil, reúne orientações essenciais sobre os direitos do consumidor em diferentes relações de consumo. Com linguagem clara e objetiva, o material é um guia para ampliar o acesso à informação, prevenir o superendividamento e os riscos financeiros e incentivar escolhas mais conscientes e responsáveis.
10 Mandamentos do Direito à Informação
- Informação não é favor: é dever do fornecedor e evita que o consumidor decida no escuro.
- A informação tem que ser clara e compreensível pelo consumidor.
- Riscos à saúde e à segurança devem ser informados em primeiro lugar.
- Promessa feita ao consumidor é promessa obrigatória para o fornecedor.
- Nas compras online, informe-se sobre o fornecedor antes de comprar e se não gostar do produto pode cancelar a compra online em 7 dias sem pagar multa.
- Nenhum cadastro com dados do consumidor pode ser feito sem informação clara, finalidade definida e consentimento do consumidor.
- Antes de contratar um crédito, o consumidor deve avaliar se a dívida é realmente necessária e se poderá ser paga sem comprometer sua subsistência. Crédito responsável, sem superendividamento.
- Não contratar crédito sem conhecer o usto Efetivo Total (CET)) do empréstimo ou financiamento.
- Dívidas de cartão de crédito são as mais altas do mercado e traiçoeiras. O consumidor deve informar-se sobre os juros e refletir se aquela compra é realmente essencial e se há condições seguras de pagamento.
- Antes de investir o consumidor deve exigir informações claras sobre os riscos de perda do seu dinheiro em aplicar em produtos e serviços financeiros. Proteger o que poupou vale mais que qualquer promessa de lucro.
O lançamento contou com o apoio da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e parceria do Instituto de Educação para o Consumo (ICCON Brasil). Além do material impresso, os interessados poderão consultar a cartilha no site da OAB/DF: oabdf.org.br, e também no site do ICCON: https://icconbrasil.org.br/
Parabéns a diretoria da Comissão de Direito do Consumidor e Educação para o Consumo: Paulo Roque, Ângela Pinheiro Gilbert Di Angellis e Patrícia Santiago, por mais esta prestação de serviço e utilidade pública.
Fotos: Roberto Rodrigues.
