
O 1º de outubro é Dia Nacional do Idoso é também é comemorado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela ONU. A data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância de valorizar e garantir os direitos fundamentais dos idosos, promovendo o respeito à sua autonomia, cidadania e inclusão social.
Tudo sob a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa que prevê as obrigações da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. A Lei nº 10.741/2003 garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Por meio desta Lei se fortalece o compromisso constitucional com a cidadania, a inclusão e o respeito. Os 22 anos do Estatuto reforça a importância de se combater o etarismo e garantir que cada pessoa idosa seja respeitada, protegida e valorizada.
Respeitar a pessoa idosa é respeitar a nossa história. Defender seus direitos é construir um futuro mais justo para toda a sociedade.
Estatuto da Pessoa Idosa
Gratuidade
O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
Transporte
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Impostos
Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Proteção contra Violência
A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.
Violência contra a pessoa idosa é crime, estando incluídos o abandono , a negligência e a apropriação de bens ou pensão.
Prioridades
No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
E vai além
- Incentivo para inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho
- Incentivo à inclusão digital e acesso à educação e cursos
- Desconto mínimo de 50% em atividades culturais
- Direito à moradia digna, preferencialmente junto à família.
Denúncia
Cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa. Razão pela qual a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei. Os casos de violação a esse direito devem ser denunciados ao Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
A celebração deste 1º de outubro serve para alertar a sociedade sobre as questões do envelhecimento e a necessidade de um cuidado e respeito para com as pessoas idosas. E reforça a importância de assegurar os direitos fundamentais, como o acesso à saúde, oportunidades de lazer, um ambiente seguro e a garantia de autonomia.
Envelhecer é inevitável. Envelhecer bem é uma escolha que precisa do apoio de toda família.
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