Lei Federal para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, já está em vigor

Bernadete Alves
Presidente Lula sanciona a ECA Digital – legislação que protege crianças e adolescentes dos perigos do ambiente digital

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)  Lei Federal 15.211/2025, já está em vigor. Uma lei histórica e de vanguarda para o país que chega para proteger os jovens de influências negativas das redes sociais e crimes cibernéticos. Também vai garantir a segurança online e a tranquilidade das famílias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 15.211/2025, durante cerimônia no Palácio do Planalto. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração. A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, disse o presidente Lula.

Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a lei coloca o Brasil em uma seleta lista de países que avançaram na criação de dispositivos legais para a proteção de adolescentes no meio digital.

“A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se juntar a esse grupo de países. A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”, reforçou. Para Lula, é inegável a importância das redes digitais, que colaboram com micro e pequenos empreendedores e são alternativa de trabalho para milhões de pessoas, mas que não podem estar acima da lei.

“Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes”, observou o presidente.

Bernadete Alves
ECA Digital: legislação para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, já está em vigor

Uma das novidades da ECA Digital é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

Por causa disso, o presidente da República também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

A nova legislação federal não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet. Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores:  “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona a advogada.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma. A partir de agora, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias.

A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o Brasil saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos. “Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto de 2025, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

Desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou, autoridades, especialistas, famílias, organizações da sociedade civil e políticos em torno do tema. O debate público ganhou as ruas e agora os menores de 18 anos ganham legislação de proteção.

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Fotos: Valter Campanato/Agência Brasi e Reprodução