
A noite de 27 de maio protagonizou a vitória da dignidade de milhares de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros com a redução da jornada de trabalho. A proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 foi aprovada por 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.
O texto aprovado foi apresentado se refere as duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
A aprovação da PEC na Câmara marca um avanço civilizatório em direção à dignidade humana e o bem estar das famílias. Desenvolvimento econômico e dignidade humana podem caminhar juntos em prol de um país mais humano e próspero.
O presidente da Câmara, Hugo Motta disse que a Casa deu um passo importante para “uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988”.
“Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros. Por isso, já no início do debate, tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores”, disse Motta.
“Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, completou Hugo Motta.
De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40 horas. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
A transição foi incluída após um acordo do governo Lula com o presidente da Câmara dos Deputados. Depois do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho.
Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)
Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Fotos: Bruno Spada/Agência Câmara
