OAB conclui que PL do Aborto é inconstitucional e atroz e pede arquivamento

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou um parecer que declara inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. O parecer da comissão foi apresentado e votado nesta segunda-feira, 17 de junho, pelos 81 conselheiros federais da Ordem.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, disse que a decisão do CFOAB não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico.
“A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente”, declara Beto Simonetti.

O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. Simonetti também acrescentou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), está disposto ao diálogo.
A advogada Silvia Virginia de Souza, conselheira federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, disse que o parecer foi feito por uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto.

As conselheiras Sílvia Souza, Helcinkia Albuquerque dos Santos, Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Aurilene Uchôa de Brito e Ana Cláudia Pirajá Bandeira – que fazem parte da comissão que fez o parecer – entendem que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio.


“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a Conselheira Federal.
“Eu penso que mais do que palavras, nós precisamos de ações. E assinar um parecer como este é uma ação concreta, porque fica nos anais e corrobora com o entendimento que aqui já foi dito”, declara a conselheira Federal Rejane Sanchez.

O parecer da OAB critica ainda veementemente a natureza retrógrada do PL, comparando-o a práticas medievais que subjugavam e punham em risco a vida das mulheres. A criminalização do aborto após 22 semanas, segundo o Conselho, representa um retrocesso inaceitável nos avanços conquistados em prol da autonomia corporal e dos direitos reprodutivos femininos.

Fotos: Raul Spinassé/CFOAB













