Lula sanciona Lei Antifacção para combater crime organizado com penas duras e apreensão de bens

A Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento reservado no Palácio do Planalto, no dia 24, com a presença do ministro Gilmar Mendes, do STF, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva; ministros de Estado e parlamentares; foi publicada nesta quarta-feira 25 de março no Diário Oficial da União.
Na essência, a lei complementa o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann). Ela prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.

“Queremos falar sério nessa história de combate ao crime organizado porque a gente tem a chance não de pegar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em condomínios de luxo e que chamamos de magnatas do crime organizado. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, declarou o presidente.
Lula critica soltura de presos se há provas de crime. Lula defendeu que a Justiça não conceda liberdade a suspeitos detidos pela polícia quando houver “provas concretas” do crime cometido.
“Tem uma coisa muito grave, que os governadores todo dia se queixam, é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa. Um dia, três dias depois, a pessoa está solta outra vez. Ou seja, é preciso que quando a polícia prende, tem prova concreta, esse cidadão não possa ser dono da sua própria pena e da sua punição”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, acrescentou o presidente.
Lula reforçou que o Brasil tem capacidade investigativa para combater o crime organizado e destacou a expertise da Polícia Federal (PF) no enfrentamento ao tráfico de drogas, de armas e a lavagem de dinheiro.
Sobre o tema, o presidente citou conversas que manteve com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, com o objetivo de estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior.
“Aqui no Brasil vocês acompanharam a Operação Carbono, deflagrada pela Polícia Federal. Se prendeu 250 milhões de litros de gasolina que eram traficadas. O responsável por essa empresa, que é o maior sonegador de impostos da história do Brasil, mora em Miami”, disse Lula.
“Eu mandei ao presidente Trump a fotografia da casa dele, e mandei dizendo que se ele quiser combater o narcotráfico, o contrabando e o crime organizado, [que] mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas”, afirmou o presidente.

Apesar de não ter citado o nome, o presidente fez menção ao dono da Refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit, o empresário Ricardo Magro, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões.
O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando forem atacados serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A Lei Antifacção estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.

A Lei Antifacção estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais e participações societárias, com integração de informações por órgãos de controle e autorização de perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.
A lei ainda institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
Outro ponto da lei trata da concessão do auxílio reclusão a dependentes de membros de organização criminosa presos. Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não terão direito ao auxílio reclusão se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Segundo o presidente Lula a medida é um avanço para desencorajar a prática criminosa. “Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”.
O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a Previdência Social.
Fotos: Ricardo Stuckert/PR















