Lula sanciona Lei que amplia licença-paternidade e garante mais benefícios

Bernadete Alves
Saiba o que muda com a nova licença-paternidade no Brasil

Foi sancionado nesta terça-feira, 31 de março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para 20 dias, de forma gradual até 2029. A mudança, tem por meta promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares, onde os pais terão mais participação no cuidado com os recém-nascidos.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. 

A norma também amplia o alcance do benefício para categorias antes não contempladas, como MEIs – microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Bernadete Alves
Presidente Lula fala da importância do pai ajudar a esposa com o recém-nascido

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha e esta lei aqui vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora, ele vai ter que aprender a trocar fralda – e hoje é muito mais fácil”, disse o presidente Lula.

O projeto reforça que, em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias.

Bernadete Alves
Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e promove outros benefícios ao lado da ministra Gleisi Hoffmann

Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.

A licença-paternidade também será garantida no cenário de parto antecipado. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.

Bernadete Alves
Licença-paternidade com mais benefícios e com tempo ampliado é regulamentada no Brasil

10 dias a partir de 1º/1/27;
15 dias em 2028; e
20 dias em 2029.

Uma das principais mudanças está no custeio. A licença-paternidade padrão de 5 dias era um ônus direto da empresa, sem reembolso automático pelo INSS.

Com a mudança, embora o empregador continue responsável pelo pagamento do salário durante o afastamento, o valor será posteriormente reembolsado pelo INSS, transferindo o encargo à Previdência Social.

A lei ainda institui o salário-paternidade no RGPS – Regime Geral de Previdência Social, garantindo renda também a trabalhadores fora do regime formal. O benefício segue lógica semelhante ao salário-maternidade. O valor será integral para empregados, calculado conforme a contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Bernadete Alves
Lula sanciona Lei que amplia licença-paternidade e garante mais benefícios

A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos.

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.  

O debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido é alvo de polêmica desde a Constituinte, em 1988.  

Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado pelos colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, ele fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor. 

O projeto de lei que trata da ampliação foi aprovado no Senado no dia 4 de março. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, em 2007.   

Até hoje, esse tipo de licença não havia sido regulamentada no Brasil. A Constituição apenas dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema. Os cinco dias corridos, não úteis, são custeados atualmente pela empresa.

Bernadete Alves
Deputada Tabata Amaral com o presidente Lula durante sanção da lei que regulamenta a licença-paternidade com mais benefícios

A ampliação da licença-paternidade regulamenta um direito previsto na Constituição e institui o pagamento do salário-paternidade pelo governo federal, por meio da Previdência Social.

A nova Lei vem ampliar a participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados, além de assegurar proteção ao vínculo de trabalho durante e após o período de licença.

Fotos: Reprodução