
Há 36 anos, o Brasil deu um importante passo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Em 13 de julho de 1990, foi sancionada a Lei nº 8.069, que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, o qual estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente detalhou como o Estado, a família e a sociedade devem assegurar, no dia a dia, o desenvolvimento seguro e o bem-estar da infância como prioridade. O ECA transformou a forma como o Brasil protege essa população, assegurando direitos fundamentais como:
- Vida e saúde
- Educação e cultura
- Alimentação e lazer
- Convivência familiar e comunitária
- Proteção contra negligência, violência, exploração e discriminação
O artigo 4º do Estatuto estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
Já o artigo 5º determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Avanços na legislação
Lei nº 13.010/2014 – Proíbe castigos físicos, cruéis ou degradantes
Lei nº 13.185/2015 – Combate o bullying
Lei nº 13.431/2017 – Protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
Lei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Lei nº 15.413/2026 – Reforça o direito à saúde mental.
O desafio é transformar este compromisso em realidade.
Mais do que um conjunto de normas, o ECA estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que sua proteção é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, conforme determina a Constituição.
Ao longo dessas três décadas e meia, o Estatuto fortaleceu políticas públicas, ampliou mecanismos de proteção e reafirmou direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao respeito, à liberdade e à dignidade.
Ao mesmo tempo, os desafios permanecem. Quando o Estatuto foi sancionado, em 1990, a internet ainda não fazia parte da realidade das famílias brasileiras. Hoje, o ambiente digital exerce influência direta sobre o desenvolvimento, a socialização e a saúde mental de crianças e adolescentes.
Dentre os riscos:
- cyberbullying;
- aliciamento e exploração sexual;
- exposição precoce a conteúdos inadequados;
- dependência digital;
- golpes e manipulação emocional;
- vazamento de imagens íntimas e crimes virtuais.
Diante desta nova e preocupante realidade, entrou em vigor em março deste ano o chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
- mecanismos mais rigorosos de verificação de idade;
- responsabilização de plataformas digitais;
- supervisão parental obrigatória para menores de 16 anos;
- restrições à publicidade direcionada ao público infantojuvenil;
- combate a ferramentas que incentivem o uso excessivo de aplicativos e jogos.
A legislação também chama atenção para mecanismos presentes em jogos eletrônicos, como as chamadas loot boxes, sistemas de recompensas aleatórias semelhantes a “caixas-surpresa”, que podem estimular comportamentos compulsivos.
Apesar dos avanços, os números relacionados à violência contra crianças e adolescentes continuam preocupantes e exige atuação articulada entre as diferentes políticas públicas, fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, investimento contínuo e compromisso com a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência e violação de direitos.
Celebrar os 36 anos do ECA é reconhecer sua importância histórica e, sobretudo, renovar o compromisso com sua implementação cotidiana. Porque uma legislação alcança seu propósito quando seus princípios se traduzem em proteção, acesso a direitos e desenvolvimento integral para todas as crianças e adolescentes.
Neste 13 de julho, Dia do ECA, vale lembrar que assegurar os direitos de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade.
O estatuto prevê punições a qualquer forma de negligência, violência física, discriminação e exploração. Proibição de qualquer forma de violência; e proibição de trabalho, ainda que como aprendiz, antes dos 14 anos.
O trabalho infantil é uma violação do ECA. Quando uma criança trabalha precocemente, direitos fundamentais deixam de ser garantidos.
Infelizmente 1,65 milhão de crianças e adolescentes ainda estão em situação de trabalho infantil no Brasil. Combater o Trabalho Infantil é fazer valer o ECA, porque infância e adolescência são tempos de aprender, brincar e se desenvolver. A aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos, é um direito do adolescente.
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