Magistrados poderão ser nomeados até os 70 anos de idade

Com a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, ministros de tribunais superiores e juízes dos Tribunais Regionais, poderão ser nomeados até a idade de 70 anos.
Os Tribunais Superiores vão poder contar com experiência, prudência e saber jurídico de importantes operadores do direito. Antes a indicação era até 65 anos.
A mudança atinge os indicados ao STF e ao STJ; aos tribunais regionais federais (TRFs); ao Tribunal Superior do Trabalho (TST); aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs); ao Tribunal de Contas de União (TCU) e aos civis indicados ao Superior Tribunal Militar (STM).
Na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada, em fevereiro deste ano, por 439 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno da votação, e 416 a 14, com uma abstenção, no segundo. No Senado, o tema foi aprovado, em 10 de maio, por 60 votos a 0 em primeiro turno e 59 a 0 no segundo turno.
O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso, disse que a emenda promulgada no dia 17, auxilia o funcionamento do Judiciário nacional. “A emenda constitucional que ora promulgamos é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União e para a boa qualidade da prestação jurisdicional.” Pacheco, disse que a PEC possibilita o acesso de maior número de juristas experientes e dotados de vastos conhecimentos aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça.


O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, disse que a atuação do Congresso é prova da harmonia entre os Poderes. “Este momento é uma prova concreta da harmonia e da independência entre os Poderes da República. E é assim que se erige uma democracia verdadeira; é assim que se erige uma grande nação. Muito obrigado, Congresso Nacional, por essa prova de dedicação e atenção com a carreira da magistratura. Não há democracia, ordem ou paz sem uma magistratura forte e independente”, afirmou em discurso.
A mudança da idade máxima passa a valer para:
- ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
- ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- ministros do TCU (Tribunal de Contas da União);
- ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho);
- ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar);
- juízes de Tribunais Regionais Federais;
- juízes de Tribunais Regionais do Trabalho.
A indicação para a maioria desses cargos cabe ao presidente da República, passando por aprovação do Senado Federal.
Fotos: Marcos Oliveira/Agência Senado e Reprodução