Igualdade Salarial: o que muda com a Lei 14.611 de 2023

Já está valendo a nova lei de igualdade salarial, um princípio fundamental da igualdade de oportunidades, que busca garantir que não haja diferenças na remuneração entre mulheres e homens quando realizam trabalho de igual valor ou exercem mesma função.
A igualdade salarial é o princípio de pagar a mesma remuneração para o mesmo trabalho, independentemente de gênero, raça, idade ou qualquer outra característica pessoal ou social. Em outras palavras: as pessoas devem receber o mesmo salário por fazerem um trabalho de igual valor, independentemente de sua identidade ou circunstâncias pessoais.
De autoria da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a Lei 14.611 de 2023, publicada no DOU nº 125, em 4 de julho de 2023, Seção 1, Páginas 1 e 2, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dessa forma, fica determinado que as empresas sejam transparentes sobre quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multa para os que descumprirem as regras. Além disso, busca incentivar a formação e a capacitação de mulheres para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Esta Lei é muito importante porque infelizmente a desigualdade ainda é uma realidade em muitos países, especialmente quando se trata da diferença salarial entre homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho. As mulheres que ganham menos que os homens têm menos oportunidades de avanço na carreira e isso pode levar a um sentimento de estagnação e frustração, além de redução da motivação e produtividade no trabalho.
Para ajudar a entender melhor como a Lei 14.611 de 2023 impacta na vida das pessoas, apresentamos as principais mudanças que a nova disciplina da igualdade salarial entre homens e mulheres traz.

Para a vítima
- Canais exclusivos de denúncia
- Recebimento da diferença salarial devida
- O recebimento de multa não afasta o direito à indenização por danos morais
Para empresas com mais de 100 trabalhadores
- Publicação de relatórios de transparência salarial semestrais com dados anônimos
Para empresa infratora
- Multa passa de 1 salário mínimo regional para 10x o novo salário mínimo devido
- Multa aplicada se reincidente
- Criação de planos de ação com metas e prazos, com participação de representantes de entidades sindicais e empregados
Se mesmo assim a empresa descumprir
- Multa administrativa de até 3% da folha de salários com limite de 100 salários mínimos
Para toda a sociedade
- Mais transparência
- Incremento na fiscalização
- Acompanhamento de indicadores sobre: Mercado de trabalho e renda por sexo; Violência contra a mulher; Vagas em creches públicas; Acesso à formação técnica e superior; Serviços de saúde, entre outros.
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