Justiça: não é apenas um conceito legal, é pilar fundamental para harmonia social

A Justiça não é apenas um conceito legal, mas um pilar fundamental para harmonia social. Celebrar a Justiça é valorizar a construção de uma sociedade mais humana, justa, ética e igualitária. Que neste 8 de dezembro, Dia da Família e da Imaculada Conceição renovemos nosso compromisso com a busca constante por um mundo onde a justiça prevaleça para todos.
O 8 de dezembro marca uma celebração profunda do significado da Justiça dentro da estrutura legal. É uma data para lembrar que a lei é um farol que guia nossa sociedade, proporcionando segurança e direção.
No Dia da Justiça, celebramos a importância de um sistema que busca a equidade e imparcialidade. É um momento para refletir sobre sobre a necessidade de garantir direitos, promover igualdade e assegurar que todos tenham acesso a um julgamento justo
Em 8 de dezembro de 1945, foi criado o Dia da Justiça. Desde então, essa data é um feriado, para efeitos forenses, consagrado à Justiça que tem como símbolos: a espada, a balança e a deusa de olhos vendados. Representa valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda, “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
O Direito surgiu na Grécia antiga no berço das especulações mais profundas sobre o espírito humano é a ciência das normas e leis que regulam a vida em sociedade: Em seus diálogos, Platão considerou a justiça como virtude, e Aristóteles, apesar de atentar para o aspecto social da justiça considerou-a, dentro da mesma perspectiva, como o princípio de todas as virtudes.
A justiça aparece então como fator de sociabilidade: sem ela a sociedade se desintegraria. Com esses sentimentos se chega à arte política, que permite que os homens se unam socialmente, que apontem para a dificuldade de defender a justiça como melhor que a injustiça partindo de um ponto de vista individualista: busca pensar no bem/justiça de uma cidade, para daí, pensar nela separadamente.

A palavra justiça (do latim Iustitia), está relacionada à igualdade de todas as pessoas no gozo de seus direitos políticos e civis e tem perante estes a mesma condição que a maioria dos povos: dever de obediência às leis e ao governo e direito a proteção aos cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade em pendências judiciais que se estabelecem a partir da contestação da demanda
Em sentido mais amplo é um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é equitativo ou consensual, adequado e legítimo (aplicar o direito nas suas próprias fontes – as pessoas – em igualitariedade). A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais e em ordem à equidade.
Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda, “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
O Judiciário da década de 40 não é o mesmo de hoje: avançou, inovou e se aproximou das demandas da sociedade.
O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.
Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).
Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e ela, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste “na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido” (CCIC, n. 381).
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