CNJ suspende promoção de juiz à vaga reservada à mulher no TJDFT

Bernadete Alves
Edifício sede do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira, 24 de junho, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) proferida no dia 24 que promovei o juiz de direito de 2º grau Demetrius Cavalcanti para ocupar o cargo de desembargador.

A decisão foi tomada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do STJ. Para eles,  “há aparente violação” da resolução que determina a paridade de gênero na composição dos tribunais do país.

A regra da paridade prevê que, se o tribunal possuir menos de 40% de mulheres no segundo grau, deve haver alternância entre listas mistas e listas exclusivamente femininas para as promoções por merecimento.

No caso do TJDF, o CNJ aponta que houve a promoção por merecimento consecutiva de dois juízes do gênero masculino – sendo que uma ocorreu ontem e outra em 11 de abril de 2023. O TJDFT tem apenas 28,9% de mulheres no segundo grau.

“É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame. A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, escreveram os ministros Barroso e Campbell.

O CNJ determinou que o TJDFT faça uma nova lista que contemple mulheres para a vaga de 2º grau. A vaga foi aberta no Tribunal de Justiça em maio deste ano em razão do falecimento do desembargador Costa Carvalho.

Bernadete Alves
Conselho Nacional de Justiça em Brasília

Norma do CNJ prevê que promoções por merecimento na corte tenham listas com nomes de mulheres; a última lista do TJDFT que promoveu desembargador no dia 24/6 era composta apenas por homens. Em nota publicada na manhã desta quarta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal alega que não desobedeceu a norma pró-igualdade de gênero.

Fotos: Gilmar Ferreira/Ag.CNJ e Rômulo Serpa/Ag.CNJ