Juiz impede que conselheiros do TCDF sejam chamados de desembargadores

Bernadete Alves
1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou, nesta sexta-feira, 3 de outubro, decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que alterou nome do cargo de conselheiro para desembargador de contas.

A decisão foi do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que apontou afronta direta à Constituição e à Lei Orgânica do Distrito Federal.

O magistrado enfatizou que o título de desembargador é reservado aos membros dos tribunais de Justiça e de alguns tribunais federais que exercem jurisdição de segundo grau, com poderes típicos do Poder Judiciário. “Aliás, os desembargadores resolvem (levantam) conflitos (“desembargam”) provenientes de uma decisão de primeira instância; esse papel não é exercido pelos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal”.

Bernadete Alves

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública afirmou que os Tribunais de Contas são órgão auxiliares do Poder Legislativo, incumbidos da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública.

“Ainda que se cogitasse a edição de lei estadual ou distrital para alterar a nomenclatura, tal iniciativa também poderia ser questionada, diante da, em tese, usurpação de nomenclatura própria do Poder Judiciário, em violação do princípio da separação dos poderes, com comprometimento da clareza institucional das funções de cada órgão. Leis estaduais ou distritais não podem contrariar normas constitucionais federais, especialmente em temas que envolvem estrutura e organização dos poderes”, afirmou o magistrado Carlos Fernando Fecchio dos Santos.

Bernadete Alves
Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Segundo o MPDFT, o ato do TCDF, de 11 de dezembro de 2024, alterando o título de seus membros, viola o princípio da simetria federativa e apropria-se indevidamente da designação própria do Poder Judiciário. Para o Ministério Público, a mudança de nomenclatura, “além de inconstitucional, pode induzir à ideia equivocada de que o TCDF exerce a função jurisdicional”.

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