Gilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Bernadete Alves
Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira 3 de dezembro, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado, condição necessária para eventuais processos de impeachment. 

Com a decisão o ministro decano da Corte altera lei e veta Senado de pedir impeachment de ministros do Supremo.

Outro ponto alterado por Mendes foi o quórum necessário para a abertura de um processo contra ministros da corte no Senado: 2/3. Hoje, a lei prevê maioria simples, ou seja, 21 senadores. Gilmar Mendes estabeleceu também que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra os magistrados com base somente no mérito de suas decisões.

As mudanças ocorreram em resposta a dois processos, movidos pelo partido partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestavam artigos específicos da Lei do Impeachment, de 1950.

A medida suspende o trecho da Lei do Impeachment que permitia que todo e qualquer cidadão protocolasse pedidos desse tipo e garante que, somente o procurador-geral da República, possa formular denúncia em face de integrantes do Poder Judiciário. 

Na decisão, o ministro afirmou que a abertura indiscriminada de processos pode servir como mecanismo de intimidação. Segundo Gilmar Mendes, permitir que qualquer pessoa apresente uma denúncia transformaria um instrumento excepcional de responsabilização em um meio de pressão política, criando um “ambiente de insegurança jurídica” e enfraquecendo a atuação independente do Judiciário. 

Ele afirma que juízes poderiam se sentir coagidos a adotar posições alinhadas a interesses momentâneos, o que comprometeria a imparcialidade necessária ao cargo e à Constituição.

A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, apenas por ele, e ainda será analisada pelos demais ministros do plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro. Até lá, ficam suspensos os dispositivos da lei que autorizavam cidadãos e parlamentares a protocolar os pedidos de impeachment contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República. Em outras palavras, deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra a Corte, mas, mesmo com a mudança, cabe ainda ao Senado julgá-los.

Além disso, a decisão reforça que divergências sobre o conteúdo de decisões judiciais não podem ser usadas como argumento para sustentar denúncias. 

Bernadete Alves
Paulo Gonet: procurador-geral da República

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já defendeu em parecer enviado ao Supremo, em 9 de outubro, que somente a PGR (Procuradoria-Geral da República) denuncie ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e apresente pedidos de impeachment contra eles no Senado Federal.

“Há de se deduzir do sistema constitucional a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para deduzir acusação por crime de responsabilidade perante o Senado Federal”, afirmou o procurador-geral, naquela ocasião.

No documento, Gonet afirma que “o pedido de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal vem sendo reiterado, em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”.

De acordo com o procurador-geral, havia 78 pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado em outubro de 2025, quando seu parecer foi elaborado, o que indica uma “banalização do instrumento”.

“Esses dados tornam cabido considerar que uma democracia substantiva deve ser capaz de resistir à utilização de instrumentos democráticos para alcançar propósitos autoritários”, afirmou o PGR.

Gonet sustenta que o escopo da responsabilização dos magistrados tem de ser diferente porque os juízes não governam e nem são governantes. O procurador-geral afirma que “essa responsabilização há de ter sentido fincado, prioritária e primacialmente, no seu aspecto criminal, mais do no aspecto político de avaliação de desempenho”.

“Estar permanentemente sujeito a que qualquer cidadão insatisfeito nos seus interesses possa acioná-lo criminalmente perante o Senado Federal não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, diz Paulo Gonet.

Fotos: Reprodução/STF