Lei determina que o chocolate tem que ter pelo menos 35% de cacau em sua composição

Bernadete Alves
Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados do cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

Brasil passa a ter regras mais rigorosas para a produção e venda de chocolates com a sanção da Lei nº 15.404, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 11 de maio, determina que para ser chamado de “chocolate” o produto tem que ter pelo menos 35% de cacau em sua composição. A nova regra determina que o produto vendido não pode enganar o consumidor, ou seja, dizer que é de fato chocolate quando não for.

Bernadete Alves
Lei nº 15.404 fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

A nova legislação define as características técnicas de todos os produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

  • O chocolate deve ter no mínimo 35% de sólidos de cacau
  • O chocolate ao leite precisa de pelo menos 25% de cacau
  • O chocolate em pó deve conter no mínimo 32% de cacau
  • O chocolate branco deve ter ao menos 20% de manteiga de cacau
Bernadete Alves
Lei determina que o chocolate tem que ter pelo menos 35% de cacau em sua composição

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Bernadete Alves
Brasil passa a ter regras mais rigorosas para a produção e venda de chocolates: Lei 15.404

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma. É o fim do “falso chocolate”.

A Lei que dá mais transparência para o consumidor, vale para produtos nacionais e importados e entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.

Fotos: Reprodução