20 Anos da Lei Maria da Penha: um marco de luta diária por respeito e proteção

O principal marco legal de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006) completa 20 anos. A legislação assegura direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de a relação ser heterossexual ou homoafetiva e também protege as mulheres transsexuais.
Violência doméstica não é assunto privado, não é assunto de família, não é questão particular do casal. É violência de direitos humanos.
A Lei criou medidas para garantir a integridade das mulheres vítimas de violência. Entre elas, a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando houver risco à mulher. E também garante a manutenção do emprego da mulher, por até seis meses, caso ela precise se afastar do trabalho por motivos de segurança.
A Lei Maria da Penha traz as chamadas medidas protetivas de urgência para a mulher, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher, onde o juiz pode determinar a restituição de bens retirados pelo agressor, proibi-lo de vender os bens do casal e até a suspensão de procurações dadas a ele.
Tipos mais recorrentes de violência contra a mulher
- Física: agressões ao corpo, com ou sem marcas visíveis.
- Psicológica: práticas que afetam a autoestima e o equilíbrio emocional da mulher.
- Sexual: constrangimento, abuso ou qualquer ato forçado de natureza sexual.
- Patrimonial: retenção, destruição ou dano a bens e recursos financeiros.
- Moral: calúnia, difamação, injúria ou ataques à reputação.
Em 2021, o crime específico de violência psicológica contra a mulher foi incluído no Código Penal, apesar de este tipo de violência já ser reconhecido na Lei Maria da Penha. Violência psicológica acontece quando uma ação ou omissão causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Pode ser exemplificada pela humilhação, isolamento de amigos e familiares, violação da intimidade, negligência, ameaça, confinamento doméstico, crítica pelo desempenho sexual, entre outros.

Nestas duas décadas de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher a Lei Maria da Penha foi aperfeiçoada para ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, fortalecer a atuação da Justiça e consolidar uma rede integrada de atendimento formada por serviços de segurança pública, saúde, assistência social e orientação jurídica. As mudanças também ampliaram o acesso à proteção do Estado e incorporaram novos instrumentos de prevenção e enfrentamento à violência.
A data é celebrada durante o Agosto Lilás, instituído nacionalmente pela Lei nº 14.448/2022 como mês de proteção à mulher e de conscientização para o fim da violência contra as mulheres. Conhecer os direitos previstos na Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis para acolhimento, proteção e acesso à Justiça é um passo importante para prevenir a violência e interromper situações de risco.
Nenhuma mulher deve enfrentar a violência sozinha. Familiares, amigos e testemunhas também podem buscar orientação e denunciar pelo 180, serviço gratuito, sigiloso e disponível 24h. Medidas protetivas salvam vidas.
Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília













