Contagem de prazo para Juizados Especiais computa somente os dias uteis
Advogados estão comemorando mais uma conquista: a uniformização dos prazos. Desde o dia 1º deste mês está em vigor a lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, que altera a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995,que dispõe sobre os Juizados Especiais e Criminais.
Segundo a norma, a partir de agora, “na contagem do prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis”.
Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção entre partes de um litígio. Os prazos podem ser fixados, por exemplo, de acordo com a instauração da ação e da contestação.
Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, no último dia 18 de março, inaugurando novo sistema no processo civil brasileiro, várias são as discussões a respeito da aplicabilidade de determinados dispositivos no procedimento regido pela Lei 9.099/95- LJE, que instituiu o rito dos Juizados Cíveis e Criminais.

A partir de agora passa a valer a uniformização dos prazos. A luta começou em novembro de 2016 quando o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o anteprojeto de lei de autoria da OAB que visa acrescentar a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública no que concerne à contagem dos prazos processuais. Ele estava acompanhado do deputado Arnaldo Faria de Sá, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia.
“O objetivo da Ordem com esse requerimento é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o novo CPC ao âmbito dos juizados especiais. A Justiça precisa ser uma só”, declarou Claudio Lamachia.
Parabéns presidente nacional da OAB Claudio Lamachia por mais esta conquista para a classe.