Dia da Mulher Operadora do Direito: Leis que toda mulher deve conhecer

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Dia da Mulher Operadora do Direito: Leis que toda mulher deve conhecer


Celebramos neste 15 de dezembro, o Dia da Mulher Operadora do Direito, uma data para comemorar e para reafirmar a luta por direitos, igualdade e pelas prerrogativas da mulher que exerce a advocacia. A homenagem é uma referência a Myrthes Gomes de Campos, a primeira advogada do Brasil, em 1906.


Só quem é mulher sabe o quanto sofre discriminações no seu cotidiano e o quanto o desrespeito ainda existe. Muitas vezes as suas opiniões não são levadas em consideração e muito menos sua capacidade e seus conhecimentos. A mulher, advogada ou não, é cuidadosa, conciliadora, corajosa, dedicada, essencial que carrega a ética, cidadania e espírito de justiça na sua essência.


Como advogada tenho orgulho de cumprir o juramento de defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça.


Que possamos a cada dia renovar nosso compromisso de lutar por dignidade, equidade e honestidade
. Este é um dia que marca não só o nosso trabalho como operadoras do Direito como, também, a luta constante pela igualdade de oportunidades, pelo respeito aos direitos humanos e pelo fim da violência para a sociedade como um todo.

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Dia da Mulher Operadora do Direito: Leis que toda mulher deve conhecer


Infelizmente uma parcela significativa de mulheres está passando por tempos absurdos e sombrios. Segundo a OMS, o Brasil é o sétimo país que mais mata mulheres. Até julho de 2022, foram mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres.


O número de casos de violações aos direitos humanos de mulheres é bem maior do que isso uma vez que a grande maioria sofre calada.


Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública o período de pandemia elevou a subnotificação para crimes como feminicidio e estupro. Isso ocorreu porque o isolamento dificultou a identificação e o registro de casos.


Tudo começa no abuso psicológico, passa para a agressão física, perseguição, ameaças e demais formas de violação da liberdade e dignidade. Não importa se a agressão é física ou psicológica. Nenhuma violência deve ser tolerada.


Não aceite invalidação familiar e tenha cuidado porque os abusadores não tem cara e são, na maioria das vezes, aquelas pessoas acima de qualquer suspeita. Quando o abuso é intrafamiliar a vítima perde o respeito por si mesma.


Não se deixe invalidar por ninguém, nem por irmãos, parentes, amigos ou chefe. Sua vida é mais importante que tudo. Se você conhece alguém que está em um relacionamento abusivo, ajude a quebrar o ciclo da violência, denuncie!


É importante, também, que a mulher conheça seus direitos e faça uso deles. Existes muitos mecanismos legais de proteção como: Constituição Federal, Lei Maria da Penha, Lei do Minuto Seguinte, Lei Joana Maranhão, Lei do Feminicidio, Lei Carolina Dieckmann e Stealthing.

Constituição Federal (Carta Magna)


A Constituição é a lei mais importante entre todas as leis que existem em um país. Isso se deve ao fato de que é a norma que trata justamente da elaboração das outras leis e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.


Nela estão previstos, entre outros, os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil. Ou seja, é na Constituição que estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde, educação, moradia, entre vários outros.


Enfim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro.

Lei Maria da Penha


É a mais conhecida entre todos os instrumentos de proteção à mulher. A Lei 11.340/06, sancionada em agosto de 2006 trata sobre realizar as ações de combate a violência doméstica contra mulheres. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres. Essa lei oferece: proteção policial, escolta e transporte para lugares seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado se necessário e estipula distância entre acusado e vítima.


Esta lei também protege mulheres de outras mulheres. Garante atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso a lei também se aplica para transsexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.


Lei do Minuto Seguinte


Uma lei importantíssima, mas pouco conhecida, é a Lei 12.845, sancionada em 2013 que oferece garantias às vítimas de violência sexual. Essa lei possibilita atendimento imediato pelo SUS mesmo antes da vítima fazer o Boletim de Ocorrência, diagnóstico e tratamento das lesões físicas. Amparo médico, psicológico e social, imediatos. Facilitação do registro da ocorrência e exames preventivos de gravidez. E, também, exames preventivos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), fortalecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.


Lei Joana Maranhão


Outra lei que não é somente para mulheres é a Lei 679/09, sancionada em 2015, que altera os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A lei ganhou o nome da atleta Joana Maranhão por causa das denúncias de abusos cometidos por seu treinador durante sua infância.


Como a nadadora só revelou o caso depois de 12 anos, o crime já havia prescrito. Com a lei, crimes assim só terão o tempo contado para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para a denúncia aumentou para 20 anos.


Lei do Feminicidio


Quando uma mulher perde a vida por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade) oferecendo prisão ao acusado de 12 a 30 anos.


Stealthing


No Brasil, a retirada do preservativo durante relação sexual sem consentimento pode se enquadrar no crime de “violação sexual mediante fraude”(artigo 215 do Código Penal). A pena é de dois a seis anos de prisão, e aumenta se o ato resultar em uma gravidez indesejada ou na transmissão de uma infecção.


O parceiro que retira a camisinha sem o consentimento da parceira e lhe transmite, no ato, alguma doença, pode-se configurar um dos delitos de Periclitação da Vida e da Saúde (artigos 130 a 132 do Código Penal), ou, até mesmo, o delito de lesão corporal gravíssima (artigo 129, §2º, do Código Penal).


A palavra “stealthing” vem da língua inglesa e em tradução livre significa furtivo. O termo ganhou destaque após a Califórnia tornar a prática de retirar o preservativo sem o consentimento da outra pessoa como um delito civil de agressão sexual.


O autor desse crime leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e passa a praticar ato em desconformidade com a vontade da vítima. A relação deve ser 100% voluntária e consensual entre as partes.

Lei Carolina Dieckmann


Apesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, a motivação veio contra um crime que acontece contra muitas delas. A Lei 12.737/12 promoveu alterações no Código Penal para definir crimes cibernéticos no Brasil.


A lei ganhou o nome de Lei Carolina Dieckmann justamente por um caso que aconteceu com a atriz, que teve fotos intimas pessoal divulgadas na internet sem sua autorização.

Relacionamentos abusivos, será que você está em um?


Um relacionamento em sua maioria, não começa com tapa na cara ou uma ameaça de morte. A violência, inclusive, pode jamais se manifestar de forma física. Infelizmente, isso não significa que a dor e a destruição sejam menos reais.


A dependência faz com que a vítima não consiga encontrar uma saída para terminar a relação, ou ainda acredita que o outro pode mudar seu comportamento. As promessas do abusador são infinitas e, às vezes, a própria vítima acha que conseguirá mudá-lo por conta própria.


O abusador é mestre em sedução, se disfarça de protetor e concentra nele todas as necessidades emocionais e sociais da parceira. O parceiro abusivo joga a responsabilidade da culpa para a mulher para que ela se sinta mal mesmo quando não é culpada. Quando bate na parceira diz que estava descontrolado, promete que nunca mais vai acontecer e faz juras de amor. Tudo manipulação para manter o relacionamento.


Que vive um relacionamento assim, precisa de ajuda psicológica e jurídica. Ligue para a Central de Atendimento à Mulher através do telefone 180.


Não ignore os sinais, nenhuma dor é normal. Não se cale. A sua voz pode salvar uma vítima. Denuncie.


Fotos: Reprodução