STF valida apreensão de CNH e Passaporte de endividado inadimplente

O plenário do Supremo Tribunal Federal, autorizou por maioria, o cumprimento de medidas como a apreensão do Passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.
Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do Passaporte de maus devedores. O Supremo apenas referendou essas decisões. A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.
A apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” como o direito à saúde e à segurança. Além disso deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e Passaporte, bem como motoristas profissionais.

As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações. Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
- Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento
- O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais
- Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
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