Lei Geral do Esporte, que proíbe manifestações antiesportivas, é aprovada no Senado

ernadetealves.com
Plenário do Senado Federal aprova Lei Geral do Esporte, que proíbe homofobia e racismo, dentre outras importantes medidas

Depois de sete anos de discussões, desde que a primeira versão do novo arcabouço que rege o esporte no Brasil foi produzida por uma comissão de juristas a pedido do então presidente da Casa Renan Calheiros, finalmente o plenário do Senado aprovou a Lei Geral do Esporte.

A matéria teve como base parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-jogadora de vôlei. Ela rejeitou parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. A Lei Geral do Esporte – LGE (PL 1.825/2022), marco que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto, foi aprovada em 09.05.23.

A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Isso criará referências para todos os aspectos regidos pelas normas que vigoram hoje.

O texto de mais de 200 artigos determina que o Sistema Nacional do Esporte adote “as medidas necessárias para erradicar e reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência, a corrupção, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo”.

Em relação a manifestações preconceituosas ocorridas em praças esportivas, a nova Lei Geral prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada à pasta e responsável pela criação de mecanismos para combater o problema. “A aprovação da LGE trará novos ares para o esporte brasileiro”, declarou Leila Barros. Ela lembrou a luta pela aprovação da proposta, desde que ela chegou ao Senado. “Fui resiliente no aguardo da aprovação”.

bernadetealves.com
Senadora Leila Barros, do DF, relatora da Lei Geral do Esporte, aprovada no Plenário do Senado Federal

O texto da nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse e traz normas e regulamentações para assegurar o direito à prática esportiva a todos os brasileiros, brasileiras e profissionais da área. Ela também ratifica o esporte como uma atividade de alto interesse social, sendo sua exploração e gestão guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

A LGE trata ainda do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos, por meio de planos decenais de esporte em estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. A senadora Leila Barros fez algumas alterações no texto aprovado pelos deputados, especialmente em alguns poucos artigos relacionados à relação trabalhista entre clubes de futebol e jogadores.

Também foram aprovadas flexibilizações na CLT para frear as ações trabalhistas de jogadores contra clubes de futebol reclamando de adicional noturno e de terem que treinar nas folgas. O texto aprovado pelo Senado autoriza treinamentos e jogos em qualquer horário e que sejam realizados treinos regenerativos aos domingos, com limite de 2 horas e meia de atividades.

Hoje, se um jogador se lesiona jogando, mesmo que o clube continue pagando seu contrato normalmente (sem acionar o INSS), ele tem direito permanecer no clube por mais 12 meses após voltar da lesão, mesmo quando o contrato chega ao fim. São comuns os processos trabalhistas contra os clubes quando isso não acontece. Pelo texto aprovado hoje, essa estabilidade, prevista na CLT, cai.

bernadetealves.com
Lei Geral do Esporte, que proíbe homofobia e racismo, dentre outras importantes determinações é aprovada no Senado

Dinheiro público

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.

Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.

A Lei Geral do Esporte prevê aos governos estaduais atuar em construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

A LGE cria ainda o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados pelo Plano Nacional do Esporte.

“A aprovação da Lei Geral do Esporte é um grande marco para o esporte brasileiro. É uma expectativa que vinha sendo construída ao longo das três conferências nacionais realizadas a partir de 2003 e com todos os outros movimentos do setor, que lutavam para construir as bases formal e estrutural de um sistema que deverá atender toda a população”, afirmou a ministra do Esporte, Ana Moser.

O texto agora vai para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fotos: Waldemir Barreto/Agência Senado