TSE empossa Raul Araújo como corregedor-geral da Justiça Eleitoral e Isabel Gallotti como ministra efetiva

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) é ocupada por ministra ou ministro proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a ordem de antiguidade da representação daquele Tribunal no TSE. Com o encerramento do biênio do ministro Benedito Gonçalves ocorrido o dia 9 de novembro a Corte Eleitoral elegeu novo Corregedor.

O ministro Raul Araújo foi eleito corregedor-geral na sessão de terça-feira,21 de novembro, conforme determina o parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal e o artigo 17 do Código Eleitoral. A votação foi feita em urna eletrônica, e ele foi eleito com o placar de 6 votos a 1, já que é tradição que o ministro mais antigo do STJ no TSE não vote em si mesmo.

Na mesma sessão o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Raul Araújo tomou posse como corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O ministro Araújo iniciou sua atuação na Corte Eleitoral em 1º de setembro de 2020, como membro substituto, e tomou posse como ministro efetivo em 6 de setembro de 2022. A partir de hoje, exercerá a função de corregedor até 6 de setembro de 2024.
Na mesma sessão solene, foi empossada como integrante titular do Tribunal Superior Eleitoral a ministra Isabel Gallotti.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância da renovação periódica dos membros da Corte Eleitoral. “Fortalece o Tribunal, a Justiça e a democracia”. Segundo ele, é um exemplo de que as pessoas passam e as instituições ficam, e que cada membro tem o dever de cumprir a Constituição, resguardar a democracia e fortalecer as instituições.

A cerimônia prestigiadíssima contou com a presença do ministro Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública, do ministro da Educação, Camilo Santana, presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, e de mais de dez ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do comandante-geral do Exército, general Tomás Paiva.

Também prestigiaram o evento o presidente do TJDFT Desembargador Cruz Macedo, o Corregedor do TRE-DF, Desembargador Mário-Zam Belmiro e os desembargadores Renato Guanabara Leal, Renato Coelho, Fabrício Bezerra, Guilherme Pupe e Diego Campos, Conselheiro Edilberto Pontes do TCE-CE e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), dentre outras importantes presenças.

O TSE é composto por, no mínimo, sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo um deles presidente da Corte; dois ministros do STJ; e dois advogados de notável saber jurídico indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Com a ida de Araújo para a corregedoria, assume a outra cadeira do STJ no plenário do TSE a ministra Isabel Gallotti.
Novo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Raul Araújo Filho nasceu em Fortaleza (CE) e tem 64 anos. Em maio de 2010, foi empossado ministro do STJ, casa em que atualmente atua na Segunda Seção, na Quarta Turma – colegiados em que já exerceu a presidência –, na Corte Especial e no Conselho de Administração. Além disso, é diretor da Revista do STJ.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Economia pela Universidade de Fortaleza (Unifor), concluiu o curso de mestrado em Direito Público pela Faculdade de Direito da UFC. Exerceu as funções de advogado e de procurador-geral do estado do Ceará antes de tomar posse como desembargador do Tribunal de Justiça, em 2007.
Foi corregedor-geral da Justiça Federal, presidente da Turma Nacional de Uniformização e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O ministro também atua na área acadêmica, sendo professor licenciado da Universidade de Fortaleza, na qual coordenou o Curso de Especialização em Direito Tributário.
No TSE, em março do ano passado, foi condecorado com a medalha da Ordem do Mérito Assis Brasil. A homenagem reconhece a atuação em favor da Justiça Eleitoral e do Direito.
Corregedoria
A CGE tem a função administrativa de verificar a existência de erros, abusos ou irregularidades na prestação de serviços eleitorais, no âmbito da respectiva jurisdição, e determinar a adoção das providências saneadoras necessárias. O órgão gerencia o cadastro eleitoral e supervisiona as revisões do eleitorado no país, além de apreciar procedimentos disciplinares.
O corregedor-geral detém, ainda, competência exclusiva para julgar Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) envolvendo eleições presidenciais para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e a abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto. Isso está previsto no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, a Lei de Inelegibilidade.
As funções e atribuições do corregedor-geral são definidas na Resolução TSE nº 7.651, de 1965, e nas demais instruções específicas publicadas pela Corte, que podem ser conferidas na página da Corregedoria-Geral Eleitoral, no Portal do TSE, clicando na aba “Competências”.
Fotos: Lucas Pricken/STJ













