Voto Feminino no Brasil: 92 anos de conquista, empoderamento e transformação

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92 Anos da Conquista do Voto Feminino no Brasil – líderes do movimento das mulheres

Em 24 de fevereiro de 1932, a mulher conquistou o direito de votar. Há menos de 100 anos o tema causou resistência. O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, o poder de voz nas urnas, abriu portas para vários outros direitos e continua abrindo.

A data representa uma luta incansável por um direito fundamental que por muito tempo foi negado às brasileiras. A concessão do Voto Feminino foi uma mudança profunda na dinâmica da sociedade. Um passo crucial rumo à igualdade de gênero e à representatividade política.

Ao terem voz nas decisões políticas, as mulheres passaram a influenciar e defender políticas públicas para todas. Neste Dia da Conquista do Voto Feminino vamos nos unir pela promoção da igualdade de gênero e da participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Voto Feminino no Brasil: o papel de Bertha Lutz nesta conquista transformadora

A Conquista do Voto Feminino no Brasil foi uma vitória histórica da luta das mulheres por participação na política, dentre elas Bertha Lutz que em 1920 liderou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM), que teve seu nome modificado para Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, dois anos depois. Esse movimento foi um marco importante para que o voto fosse conquistado pelas mulheres.

Nas eleições de 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, das mais de 56 milhões de pessoas aptas ao voto nas eleições presidenciais e legislativas, cerca de 52%, eram mulheres.

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Voto Feminino no Brasil: 92 anos de conquista, empoderamento e transformação

Apesar de formarem a maioria do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são sub-representadas na política: das mais de 9 mil candidatas a cargos públicos, nas últimas eleições, apenas 311 foram eleitas. Por isso é fundamental que as mulheres exerçam seu direito ao voto e se envolvam ativamente na política, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Juntas, podem construir um futuro mais representativo e justo.

“É assunto que não cogito. O que afirmo é que minha mulher não irá votar”.

“É incontestável que, no momento em que nós formos abrir à mulher o campo da política, ela terá necessariamente de ceder da superioridade do nosso sexo nesse terreno”.

“A mulher, pela delicadeza dos afetos, pela sublimidade dos sentimentos e pela superioridade do amor, é destinada a ser o anjo tutelar da família, a educadora do coração e o apoio moral mais sólido do próprio homem. Jogá-la no meio das paixões e das lutas políticas é tirar-lhe essa santidade que é a sua força, essa delicadeza que é a sua graça, esse recato que é o seu segredo. É destruir, é desorganizar a família. A questão é de estabilidade social”.

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Bertha Lutz lutando pela instituição do Voto Feminino, durante viagem a Natal (RN)

A conquista do voto feminino no Brasil é resultado de um processo de lutas, avanços e recuos que se iniciou por volta de 1910. Apesar desse movimento, em virtude da cultura política predominante no país, de caráter personalista e autoritário, costuma-se assumir o direito ao voto como uma concessão do governante, passando-se a ideia de que Getúlio Vargas deu à mulher brasileira o direito de votar; mas a história não é bem essa. Não foi uma concessão, foi uma conquista.

Em 1910, seguindo uma tendência mundial do movimento feminista sufragista, a professora carioca Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935), em protesto à recusa de seu pedido de alistamento eleitoral, fundou o Partido Republicano Feminino. Considerado o primeiro partido político feminino do país, defendia o direito ao voto para as mulheres e a abertura dos cargos públicos a todos os brasileiros, indistintamente.

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92 Anos da Conquista do Voto Feminino no Brasil e da resistência das mulheres

Em 1917, o referido partido promoveu uma marcha pelas ruas do centro do Rio de Janeiro, com a participação de 90 mulheres. Por sua atuação como feminista e indianista, Leolinda sofreu perseguições, chegando a ser chamada de “mulher do diabo”. A década de 20 do século XX assistiu a importantes movimentos de contestação à ordem vigente. Somente no ano de 1922, houve importantes acontecimentos que colocavam em xeque a República Velha, a saber: a Semana de Arte Moderna, o movimento tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil.

No Congresso Nacional, começaram a surgir proposições legislativas com o objetivo de estender o direito de voto às mulheres. Em 1924, por exemplo, na Câmara Federal, o deputado Basílio de Magalhães, representante de Minas Gerais, apresentou o Projeto de Lei nº 247/1924, que concedia “o direito de voto à mulher, mediante as condições (…)”.

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Integrantes do movimento sufragista do Rio Grande do Norte

Nesse contexto, não podemos esquecer a emergência do movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura (1887-1945) e a bióloga Bertha Maria Júlia Lutz (1894-1976),que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher, um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres.

Posteriormente, Bertha Lutz, que viria a ser a segunda mulher a ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados, criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira.

Em âmbito estadual, o Rio Grande do Norte foi o pioneiro na concessão do voto feminino no Brasil. Quando assumiu o cargo de presidente do referido estado, Juvenal Lamartine solicitou aos deputados estaduais que elaborassem uma nova lei eleitoral que assegurasse o direito de voto às mulheres. Foi sancionada a Lei nº 660/1927, que regulava o serviço eleitoral no estado e estabelecia que no Rio Grande do Norte não haveria mais distinção de sexo para o exercício do voto e como condição básica de elegibilidade. Nesse mesmo dia, a professora potiguar Celina Guimarães Viana (1890-1972), natural de Mossoró (RN), entrou com uma petição ao juiz eleitoral solicitando sua inscrição no rol dos eleitores daquele município. Schumaher e Brazil (2000, p. 148) afirmam que “Celina fincou o marco da vanguarda política feminina na América do Sul, tornando realidade o voto feminino no Brasil”.

Após esse ato, várias mulheres norte-rio-grandenses solicitaram seu alistamento eleitoral e, por ocasião das eleições para o Senado, em 1928, 15 mulheres votaram no Rio Grande do Norte. Fato interessante ocorreu posteriormente quando da diplomação do senador José Augusto Bezerra de Medeiros no Congresso Nacional. No ato de sua diplomação, os votos das 15 mulheres não foram computados por serem considerados “inapuráveis” pela Comissão de Poderes do Legislativo Federal. Em protesto a esse ato arbitrário, que revelou o preconceito, reinante à época, acerca do acesso da mulher à participação política, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino lançou um Manifesto à Nação.

Outra potiguar conseguiu inscrever seu nome na história do feminismo no Brasil. Trata-se de Alzira Soriano de Souza (1897-1963), que foi eleita prefeita do município de Lajes (RN), sendo considerada, portanto, a primeira mulher a ocupar o cargo máximo da municipalidade.

Ainda no âmbito da luta pelo voto feminino, não se pode deixar de mencionar o nome da mineira Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira (1903-1995). Como já afirmado, o texto da Constituição de 1891 não vedava expressamente o direito de as mulheres votarem. Valendo-se disso, a estudante de direito Maria Ernestina, conhecida como Mietta Santiago, impetrou 114 mandado de segurança e obteve sentença que lhe permitiu votar em si mesma para um mandato de deputada federal. Embora não tenha sido eleita, Mietta foi a primeira mulher a exercer, plenamente, os seus direitos políticos. Carlos Drummond de Andrade, impressionado com a ousadia de Mietta, dedicou a ela o poema “Mulher eleitora”.

Vargas era simpatizante da causa feminista, sobretudo no tocante ao direito de voto. Assim, em 1932, foi promulgado o novo Código Eleitoral, cuja comissão de redação contou com a participação de Bertha Lutz. Estava assegurada a cidadania política às mulheres brasileiras, embora sem a exigência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto. Os arts. 2º e 21 do novo Código Eleitoral continham os seguintes textos:

Art. 2º. É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.
(…)

Art. 121. Os homens maiores de sessenta anos e as mulheres de qualquer idade podem isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral.

Posteriormente, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934 ratificou o direito constitucional de voto das mulheres.

Fotos: Arquivo Nacional