Semana do Consumidor: cuidado com as falsas promoções e produtos com defeitos

15 de março é celebrado o Dia do Consumidor. A escolha da data deve-se ao discurso histórico de John F. Kennedy em 1962, que pela primeira vez reconheceu formalmente os direitos do consumidor. O pronunciamento reverberou ao longo do tempo e, 21 anos depois, em 1983, a data passou a ser comemorada mundialmente como o dia do consumidor.
No Brasil, a discussão sobre direitos do consumidor ganhou relevância a partir dos anos 90, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O documento estabeleceu regras e orientações que os consumidores deveriam adotar caso se sentissem lesados ao realizar uma compra.
A partir desta lei, os estados e municípios tiveram amparo legal para criar órgãos dedicados às reclamações de consumidores, os Procons.

No Brasil o Dia do Consumidor se transformou em mais uma daquelas datas criadas pelo comércio para incentivar o consumo, como a Black Friday. O varejo aproveita a Semana do Consumidor, de 11/3 à 16/3, para oferecer descontos e ampliar as vendas no primeiro semestre, um período sem grandes apostas comerciais.
Em função disso o Procon-DF diz que nem todas as promoções são benéficas e alerta para as pessoas abrirem os olhos para não acabar no prejuízo.
Produtos com defeito

Alguns lojistas acabam colocando em promoção produtos justamente por apresentarem algum tipo de defeito. Esses item danificados, precisam ser justificados e esclarecidos para os clientes desde de antes de efetuar o pagamento. Se o consumidor não estiver ciente do estado do produto, a empresa pode sofrer penalidade.
Falsas promoções
Com recorrência empresas aumentam o valor de produtos na véspera da data comemorativa e em seguida abaixam para simular um desconto. Então, sempre é importante pesquisar o produto antes de realizar uma compra. Lembrando que isso é publicidade enganosa, ou seja proibido por lei e a loja pode ser penalizada por esse tipo de atitude.
Oportunidade Única

Cuidado com anúncios de “oportunidade única”. Mesmo tendo o Dia do Consumidor, empresas ainda vão realizar promoções durante outros períodos do ano. Então. tenha cautela antes de gastar dinheiro achando que é a última vez que vai encontrar o produto por aquele preço.
Redes sociais

Preste atenção na veracidade da página antes de realizar uma compra por redes sociais. Verifique as avaliações que ela possui e sempre procure comprar on-line em lojas indicadas por conhecidos ou que já tem uma relevância. Nunca informe dados pessoais e de cartão de crédito por redes sociais. Desconfie de quem pede essas informações.
Confirmação e entrega
Outro problema que acontece com frequência, são lojas online que, quando você finaliza um pedido pela internet, depois o pedido é cancelado. Também é importante perceber se o preço do produto não aumenta depois de você colocar no carrinho. Sempre guarde anúncios, e-mails e comprovantes de compra para conseguir recorrer caso seu produto não chegue em casa ou ocorra alguma alteração de valor de última hora.

O Procon-DF orienta que o consumidor que tiver problemas na realização de uma compra durante a Semana do Consumidor, registre reclamação em um dos dez postos de atendimento presenciais do órgão ou faça a reclamação por meio do e-mail 151@procon.df.gov.br.
Para o Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor a data deveria ser voltada à proteção do consumidor, tal como ela foi criada. “[A apropriação da data pelo mercado] É um desvio do que se propõe em defesa do consumidor”, diz o advogado do Idec Igor Marchetti. Ele explica que uma coisa é o consumerismo e outra é o consumismo.
O consumerismo é a luta em defesa dos direitos do consumidor, um movimento para garantir os direitos que estão no Código de Defesa do Consumidor. Já o consumismo é o contrário, “pois muita gente acaba se endividando e deixa de consumir”.
Fotos: Reprodução













