Semana do Consumidor: cuidado com as falsas promoções e produtos com defeitos

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15 de março é Dia do Consumidor: saiba a diferença entre consumerismo e consumismo

15 de março é celebrado o Dia do Consumidor. A escolha da data deve-se ao discurso histórico de John F. Kennedy em 1962, que pela primeira vez reconheceu formalmente os direitos do consumidor. O pronunciamento reverberou ao longo do tempo e, 21 anos depois, em 1983, a data passou a ser comemorada mundialmente como o dia do consumidor.

No Brasil, a discussão sobre direitos do consumidor ganhou relevância a partir dos anos 90, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O documento estabeleceu regras e orientações que os consumidores deveriam adotar caso se sentissem lesados ao realizar uma compra.

A partir desta lei, os estados e municípios tiveram amparo legal para criar órgãos dedicados às reclamações de consumidores, os Procons.

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Semana do Consumidor: cuidado com as falsas promoções e produtos com defeitos

No Brasil o Dia do Consumidor se transformou em mais uma daquelas datas criadas pelo comércio para incentivar o consumo, como a Black Friday. O varejo aproveita a Semana do Consumidor, de 11/3 à 16/3, para oferecer descontos e ampliar as vendas no primeiro semestre, um período sem grandes apostas comerciais.

Em função disso o Procon-DF diz que nem todas as promoções são benéficas e alerta para as pessoas abrirem os olhos para não acabar no prejuízo.

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Dia do Consumidor: cuidado com falsas promoções e compre de forma consciente

Alguns lojistas acabam colocando em promoção produtos justamente por apresentarem algum tipo de defeito. Esses item danificados, precisam ser justificados e esclarecidos para os clientes desde de antes de efetuar o pagamento. Se o consumidor não estiver ciente do estado do produto, a empresa pode sofrer penalidade.

Com recorrência empresas aumentam o valor de produtos na véspera da data comemorativa e em seguida abaixam para simular um desconto. Então, sempre é importante pesquisar o produto antes de realizar uma compra. Lembrando que isso é publicidade enganosa, ou seja proibido por lei e a loja pode ser penalizada por esse tipo de atitude.

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Semana do Consumidor: Cuidado com anúncios de oportunidade única

Cuidado com anúncios de “oportunidade única”. Mesmo tendo o Dia do Consumidor, empresas ainda vão realizar promoções durante outros períodos do ano. Então. tenha cautela antes de gastar dinheiro achando que é a última vez que vai encontrar o produto por aquele preço.

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Dia do Consumidor: conheça a diferença entre consumismo e consumerismo

Preste atenção na veracidade da página antes de realizar uma compra por redes sociais. Verifique as avaliações que ela possui e sempre procure comprar on-line em lojas indicadas por conhecidos ou que já tem uma relevânciaNunca informe dados pessoais e de cartão de crédito por redes sociais. Desconfie de quem pede essas informações.

Outro problema que acontece com frequência, são lojas online que, quando você finaliza um pedido pela internet, depois o pedido é cancelado. Também é importante perceber se o preço do produto não aumenta depois de você colocar no carrinho. Sempre guarde anúncios, e-mails e comprovantes de compra para conseguir recorrer caso seu produto não chegue em casa ou ocorra alguma alteração de valor de última hora.

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Semana do Consumidor: Procon alerta sobre sobre falsas promoções

O Procon-DF orienta que o consumidor que tiver problemas na realização de uma compra durante a Semana do Consumidor, registre reclamação em um dos dez postos de atendimento presenciais do órgão ou faça a reclamação por meio do e-mail 151@procon.df.gov.br.

Para o Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor a data deveria ser voltada à proteção do consumidor, tal como ela foi criada. “[A apropriação da data pelo mercado] É um desvio do que se propõe em defesa do consumidor”, diz o advogado do Idec  Igor Marchetti. Ele explica que uma coisa é o consumerismo e outra é o consumismo.

O consumerismo é a luta em defesa dos direitos do consumidor, um movimento para garantir os direitos que estão no Código de Defesa do Consumidor. Já o consumismo é o contrário, “pois muita gente acaba se endividando e deixa de consumir”.

Fotos: Reprodução