Dia Nacional dos Animais: garantir a defesa dos seres irracionais é obrigação legal

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Dia Nacional dos Animais: garantir a defesa dos seres irracionais é obrigação legal

Celebra-se neste 14 de março o Dia Nacional dos Animais, data criada em 2005 por um grupo de entidades que atuam em prol da proteção animal. Além de enaltecer a importância dos bichinhos, a data também é um convite a reflexões, como maus-tratos, abandono e adoção responsável.

Reflexões e discussões dão ainda mais proteção jurídica aos animais no momento em que atos de maus-tratos são comprovados. Além disso, ratificam a importância da conscientização sobre os direitos dos seres irracionais no Brasil. 

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Animais têm grande influência na qualidade de vida dos tutores

A liberdade, a integridade física e, sobretudo, a vida estão entre os direitos dos animais, assim como ocorre com os humanos. De acordo com correntes do movimento em defesa desses seres, humanos e bichos são iguais quando se trata de sensibilidade à dor e ao sofrimento psíquico.

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Conheça a legislação que protege os animais

É dever do ser humano respeitar e proteger todas as formas de vida. Quem tem pet em casa deve oferecer alimentação de qualidade, água, local adequado para dormir, e diversão são princípios básicos para a saúde e o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas.

De acordo com a legislação brasileira, maltratar animais é crime. Como maltrato entende-se: bater; deixar sem alimentos, água e abrigo; deixar preso, não tratar das doenças e abandonar os animais domésticos.

O artigo 32 da Lei 9.605 diz que é considerado crime ambiental “praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos”. 

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14 de março é Dia Nacional dos Animais: conheça a Legislação que os protege

A população de Brasília conta com uma Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais, a primeira do país com estrutura física e de pessoal dedicados exclusivamente ao tema. A delegacia criada pelo GDF com apoio da Polícia Civil, está instalada no Complexo da Polícia Civil – perto do Parque da Cidade e do Sudoeste – e tem uma equipe policial exclusiva, composta por seis servidores, sendo um delegado, um escrivão e quatro agentes. 

Para denunciar e ajudar no combate a crimes contra animais no Distrito Federal, as pessoas podem entrar em contato com a Polícia Civil com o maior número possível de informações, por meio digital, no Denúncia On line, por telefone, para o número 197, ou enviar mensagens de texto e fotos por WhatsApp (61) 98626-1197 e  e-mail

Outra opção é por meio da central de denúncias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A ligação é gratuita, e a denúncia pode ser feita de forma anônima. É só ligar para o número 0800 61 8080 e relatar a situação de maus-tratos com o máximo possível de detalhes. 

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Animais são seres sencientes protegidos por Lei

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi criada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais. No entanto, só foi proclamada um ano depois pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), órgão da ONU.

O documento contém 14 artigos  que reforçam o entendimento de que os animais possuem direito a uma vida digna. Para isso, cabe aos humanos o dever de proteger e cuidar dos animais, sobretudo dos que estão no convívio. Entre os apontamentos no documento, estão o direito à igualdade enquanto seres vivos e o direito de viver em condições próprias da espécie.

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Dia Nacional dos Animais: garantir a defesa dos seres irracionais é obrigação legal

Levando em consideração que todos os animais possuem direitos, a Declaração Universal definiu as dez principais premissas para cuidar dos pets, sob o olhar da legislação.

  1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida;
  2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção dos humanos;
  3. Nenhum animal deve ser maltratado;
  4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livremente no habitat;
  5. O animal que o humano escolher para companheiro nunca deve ser abandonado;
  6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que causem dor;
  7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida;
  8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais;
  9. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei;
  10.  Os humanos devem ser educados para observar, respeitar e compreender os animais desde a infância.
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Animais têm grande influência na qualidade de vida das crianças

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, embora não oficializada, é referência para a criação de leis e políticas públicas voltadas para os direitos dos animais no Brasil.

Em nosso país, ferir, maltratar e cometer ato de abuso contra animais silvestres, domésticos e domesticados já são considerados crimes de maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. 

Em 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 27/2018, que determina que os animais são seres sencientes, ou seja, sensíveis à dor e ao sofrimento emocional. Esse pensamento já era defendido há mais tempo pelo movimento em prol dos animais.

A PL nº 27/2018, que seguiu para a Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da determinação de que os animais não sejam mais vistos como bens móveis aos olhos do Código Civil na Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, eles passam a ser pertencentes de direitos.

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Legislação brasileira sobre direito dos animais e punição para quem comete maus-tratos

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece que quem comete maus-tratos a animais pode sofrer detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, pode haver um aumento de um sexto a um terço caso o animal venha a óbito.

Em 2020, a Lei nº 14.06 aumentou as penas de maus-tratos a animais domésticos, como cães e gatos, de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, com a revisão da lei, entram em vigor punições para crimes contra a fauna e os animais selvagens no geral.

Vale lembrar que esses maus-tratos dizem respeito a abusos, mutilação ou ferimentos contra animais de qualquer espécie, domésticos e silvestres. Quem presencia tais atos deve denunciar aos órgãos competentes para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Fotos: Reprodução