Estatuto da Criança e do Adolescente celebra 34 anos na luta por vida plena e digna para os brasileiros

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ECA 34 anos: mudanças importantes surgidas depois da criação do Estatuto

Celebramos neste 13 de julho o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Brasil foi o primeiro país da América Latina a ter uma legislação destinada à proteção da infância e adolescência, ratificando tratados internacionais à época, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU).

O marco legislativo de 13 de julho de 1990, sancionada pelo então Presidente Collor, o ECA se tornou referência mundial ao assegurar com absoluta prioridade uma vida plena e digna para as crianças e adolescentes e, até hoje, reflete um avanço fundamental ao superar a antiga doutrina da situação irregular, que via crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade apenas como objetos de intervenção do Estado, sem reconhecimento pleno de seus direitos.

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Presidente Collor de Melo sanciona o projeto de lei que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, ao lado dos ministros Margarida Procópio (Ação Social) e Antonio Rogério Magri (Trabalho) 

O ECA passou a reconhecer oficialmente crianças até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta em seus direitos. O Estatuto também fortaleceu o papel da família, da sociedade e do Estado na proteção e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

O Estatuto veio concretizar o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, que determina direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. Permitiu avanços importantes nas áreas de educação e de saúde infantil, além da criação de órgãos como os Conselhos Tutelares e as Varas da Infância e Juventude.

A data é um lembrete importante da necessidade de assegurar com absoluta prioridade todos os direitos à vida, saúde, dignidade, educação,  à convivência, lazer, cultura, e à profissionalização, entre outros direitos de todas as crianças e adolescentes.

Mesmo após três décadas, o Brasil segue mobilizado para que o Estatuto continue uma legislação avançada e atualizada. Sabemos que ainda é preciso muito trabalho e vontade política para que todos os direitos infantojuvenis previstos no ECA sejam efetivados na vida dos brasileiros. A Lei 8.069/90 é a base para garantir que esses direitos sejam respeitados e protegidos, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento integral dos jovens.

Mudanças importantes surgidas depois da criação do ECA

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Com a lei nº 8.242/1991, houve a criação do Conanda, responsável pela formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Sua fundação representou um avanço significativo na institucionalização da participação social na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Lei da Aprendizagem – A lei nº 10.097/2000, também conhecida como Lei da Aprendizagem, regulamentou a contratação de aprendizes por empresas de médio e grande porte no Brasil. A legislação visou proporcionar formação técnico-profissional aos adolescentes, garantindo que eles continuem sua educação regular enquanto adquirem experiência prática no mercado de trabalho.

Novo Código Civil Brasileiro – A lei nº 10.406/2002, institui um novo Código que trouxe importantes mudanças nas disposições sobre a guarda, tutela, adoção e administração patrimonial, enfatizando o princípio do interesse superior da criança e do adolescente, ou seja, a busca pelo que é mais beneficial a eles.

Adoção no Brasil – A lei nº 12.010/2009 também promoveu significativas alterações no ECA e no Código Civil Brasileiro, visando melhorar o processo de adoção no Brasil. Dessa forma, a legislação instituiu o Cadastro Nacional de Adoção, para unificar e facilitar o acesso às informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para adoção e pretendentes habilitados.

Lei Menino Bernardo – A Lei nº 13.010/2014, conhecida como menino Bernardo, proibiu o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante na educação de crianças e adolescentes, representando um avanço significativo na proteção dos direitos infantojuvenis, visando garantir um ambiente familiar e educacional livre de violência física e psicológica.

Plano Nacional de Educação – A lei nº 13.005/2014, instituiu o PNE e definiu metas e estratégias para a educação no Brasil para um período de dez anos, incluindo a universalização do ensino, a melhoria da qualidade da educação e a redução das desigualdades educacionais, bem como fortalecendo os princípios de proteção integral e prioridade absoluta para crianças e adolescentes.

Marco Legal da Primeira Infância – A lei nº 13.257/2016, também chamada de Marco Legal da Primeira Infância, estabeleceu políticas públicas voltadas para a primeira infância, enfatizando a proteção e o desenvolvimento integral das crianças de até 6 anos.

Escuta Especializada – A Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência foi instituída pela lei nº 13.431/2017, visando evitar a revitimização durante processos judiciais e administrativos. A medida também garantiu, entre outras, um atendimento mais humanizado e adaptado às necessidades específicas destes indivíduos.

Lei Henry Borel – A Lei nº 14.344/2022, chamada de Henry Borel, reforçou medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação ampliou medidas preventivas e punitivas, estabeleceu diretrizes para serviços especializados, campanhas educativas e ações preventivas, e reforçou a responsabilização dos agressores.

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ECA 34 anos: proteção digital de crianças é principal desafio

Hoje, surgem novos desafios que na década de 1990 eram inexpressivos ou inexistentes. A proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é um deles. Especialistas e autoridades no tema alertam para a necessidade de ampliar as formas de educação, conscientização e fiscalização no uso das novas tecnologias.

A presidenta do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina de Pol Poniwas, durante o seminário realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em Brasília, na última quinta-feira, alertou sobre o uso inadequado da internet pelo público infantojuvenil.

“Sem o letramento digital, sem o supervisionamento, à mercê de dinâmicas mercadológicas e em substituição a condições saudáveis de desenvolvimento, o uso inadequado da internet pode se tornar um meio de adoecimento físico e mental significativo. É por reconhecer esse cenário múltiplo que falar de infâncias e juventudes hoje passa necessariamente por um debate sobre o uso consciente de telas e dispositivos, e a violência no ambiente digital, que reorganiza responsabilidades entre governo, sociedade, empresas e famílias”, disse Marina de Pol Poniwas.

A advogada Renata Escudero, mestre em direitos humanos e coordenadora do escritório da Human Rights Watch no Brasil, destaca os perigos sobre o uso inadequado de dados digitais de crianças e adolescentes. Um deles é o de alimentar ferramentas de inteligência artificial (IA) que podem, entre outros problemas, gerar imagens e vídeos sexuais falsos.

“A gente deveria olhar melhor para a proteção de dados. Essas tecnologias [como as de IA] avançam em uma velocidade que a legislação muitas vezes não consegue alcançar. É o que a gente está vivendo agora. Elas têm por base a violação dos dados, ao não respeitar a privacidade de crianças e adolescentes. Deveríamos proibir a produção de réplicas digitais não consensuais ou manipulação de imagens de crianças. Quanto mais explícitos e protetivos formos em relação aos dados dos adolescentes na legislação, mais seguras nossas crianças vão estar online”, disse Renata Escudero.

O advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), falou que existe um descompasso entre as regulações e o uso das plataformas digitais.

“A velocidade dos avanços tecnológicos e a disseminação do ambiente digital é um desafio em todo o mundo, em especial para o Poder Legislativo. No momento, o Poder Judiciário vem-se valendo de princípios gerais e da interpretação dos operadores jurídicos para enfrentar a crescente demanda de intervenção para proteção de direitos fundamentais no ambiente digital”, disse o advogado ao site do IBDFAM. “Entender o funcionamento das plataformas, tomar ciência dos principais aspectos dos seus termos de uso e buscar informação sobre o marco regulatório de proteção de dados pessoais, inaugurado com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, seria um ótimo começo”.

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Estatuto da Criança e do Adolescente celebra 34 anos na luta por vida plena e digna para os brasileiros

Em abril desse ano, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicou um conjunto de normas sobre direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital, a Resolução 245/2024. Ela trata do combate à exclusão digital, mas também traz determinações sobre proteção.

O texto afirma que todos os menores de 18 anos devem ter direito de acesso a “tecnologias da informação e comunicação, como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados.”

A resolução também diz que o Poder Público e a sociedade têm o dever zelar pela liberdade de expressão e pelos direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”. É garantida “a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.”

O texto considera que “violações de direitos relacionadas aos riscos de conteúdo, contrato, contato e conduta incluem, dentre outros, conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, adicção, jogos de azar, exploração e abuso – inclusive sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e/ou exponham a risco sua vida ou integridade física.”

Empresas que atuam no ambiente digital são compelidas a encaminhar denúncias de violação dos direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento está sujeito às penalidades previstas no ECA.

Todos nós podemos nos empenhar para proteger os menores de 18 anos. É nosso dever como sociedade, garantir para que cada criança e adolescente tenham uma vida plena e digna.

Fotos: Reprodução