Adoção: o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade
O Dia Nacional da Adoção,comemorado neste sábado (25), visa promover debates sobre um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente: o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade.
A data é importante para buscar construir uma nova cultura de filiação e conscientizar todos os que vão conviver com o novo membro da família sobre a missão do acolhimento. Adoção é um ato de amor que não tem cor, idade ou sexo. Um amor mais forte que a hereditariedade porque em vez de inflar a barriga, infla o coração.
Quando as crianças são negligenciadas ou abandonadas por seus pais biológicos, a adoção é uma alternativa para não privar a pessoa de usufruir de uma relação harmoniosa e saudável num contexto familiar e social.
No Brasil, atualmente, cerca de 10 mil crianças esperam para ser adotadas. Além disso, 76% delas têm mais de cinco anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
No Distrito Federal, mais de cem crianças e adolescentes estão em instituições de acolhimento, a espera de uma família. Segundo a Vara da Infância e Juventude (VIJ), das 556 famílias inscritas para a adoção no DF, 94% preferem crianças de até 3 anos incompletos.
Os meninos e meninas destituídos do poder familiar que estão aptos para ganharem uma nova família, não se enquadram no perfil pretendido. Por isso é preciso conscientizar sobre a adoção tardia. É mais difícil, mas sempre vale a pena quando alguém se sente preparado para dar a alguém uma vida nova.
Além da dificuldade de adolescentes serem adotados,especialistas em direito e processo civil, dizem que o outro problema é a demora do processo de adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estipula que os adotantes sejam maiores de idade, e tenham no mínimo 16 anos a mais que o adotado. Solteiros, viúvos e divorciados com condições socioeconômicas estáveis também podem se candidatar. Os pretendentes não podem ser dependentes de álcool e drogas, ou morar com pessoas que tenham esse perfil.