Luís Gustavo Amorim é nomeado desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O presidente da República Jair Bolsonaro nomeou o advogado maranhense Luís Gustavo Amorim de Sousa, como novo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A nomeação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, dia 18.
Luís Gustavo, 38 anos, vai ocupar o lugar deixado por Kássio Nunes Marques que foi empossado como ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele deixou o TRF-1 em outubro de 2020, e desde então ninguém havia ocupado a vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.
Luís Gustavo Soares Amorim de Sousa era o primeiro nome da lista tríplice elaborada pelo TRF-1, com 23 votos do Plenário da corte. Os outros advogados escolhidos pelos desembargadores foram: Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Distrito Federal, que recebeu 20 votos e José Roberto Machado Farias, de Alagoas, que teve 17.

Os outros advogados escolhidos pelo Conselho Pleno da OAB Nacional para a lista sêxtupla foram: Jacskon Di Domenico (Brasília), Maurício Alexandre Perna Neves (DF) e Rebeca Moreno da Silva (Rondônia). No total, foram 25 advogados que se candidataram para concorrer à vaga; os requisitos são notório saber jurídico, reputação ilibada e ao menos dez anos de atividade profissional comprovada.
O novo magistrado é natural de São Luís. Ele é advogado e possui especialização em Direito Público e pós-graduação em Poder Judiciário e Atividade Meio, além de professor da Universidade Ceuma.
Luís Gustavo é filho de Leomar Amorim, que foi desembargador do TRF-1 até 2014 quando faleceu. O novo desembargador é sobrinho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e genro da ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney.

O TRF-1 está localizado em Brasília e tem a jurisdição das seguintes unidades federativas: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia Roraima e Tocantins.
São julgados nos TRFs ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias) e processos que se originam no próprio órgão para análise de recursos e afins.

Segundo o artigo 108 da Constituição Federal, compete aos TRFs processar e julgar:
- Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
- As revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
- Os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
- Os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
- Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
- Julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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