Constituição: o maior símbolo da nossa Democracia

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Constituição: o maior símbolo da nossa Democracia


Celebramos neste 5 de outubro os 34 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, um marco na história dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e da democracia.


O texto, que marcou o processo de redemocratização do país, foi considerado o mais completo entre as Cartas Magnas que já regeram o Brasil. Desde a sua Independência de Portugal, em 1822, o país contou, ao todo, com sete Constituições. E esta, de 1988, fortaleceu o povo brasileiro.


A Carta Magna passou a reconhecer as crianças e adolescentes brasileiros como sujeitos de direitos, estabelecendo a prioridade absoluta na implementação de políticas públicas. Visando garantir o acesso universal aos serviços de saúde, a Constituição criou o Sistema Único de Saúde (SUS), que possui várias iniciativas que contemplam os brasileiros em todo o país, como o Sistema Nacional de Imunizações e o Sistema de Transplantes de Órgãos.


Mais do que uma lei, a Constituição representa uma garantia aos cidadãos brasileiros que os seus direitos, nas mais diferentes áreas, serão respeitados, seja na Saúde, na Educação, na Segurança Pública ou em outros segmentos. Além do exercício da cidadania, a Constituição Federal também trata sobre a organização do Estado e dos poderes, fortalecendo o trabalho de vários órgãos que atuam na defesa dos interesses da sociedade, a exemplo do Ministério Público.


Ao comemorarmos esta data
nada mais apropriado do que fazermos uma comparação entre aquele momento e o que estamos vivendo agora. É mister reafirmar o propósito de defendê-la. De defender a vida, a democracia, a liberdade, o trabalho e a soberania nacional.

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34 anos da Constituição Cidadã

O discurso histórico marcava o nascimento da Lei suprema do Brasil que assegurava os direitos e deveres individuais de uma sociedade que desejava mudança. “Ecoam neste plenário as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar”, afirmou o presidente da Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, no inicio de seu discurso.


O deputado Ulysses Guimarães, promulgou a nova Carta Magna como “O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”.


“Discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”, declarou Ulisses Guimarães. O que o Dr. Ulysses disse há 34 anos, permanece sendo fundamental.


A união das mais amplas forças políticas e sociais é decisiva para protegermos a democracia obtida em 1988 e avançarmos para as reformas estruturais democráticas que o país tanto necessita.


As conquistas devem ser mantidas. Principalmente o preceito básico constitucional: Democracia. Há valores e sentimentos que são maiores do que quaisquer opiniões divergentes.


Tive a honra de presenciar aquele momento de efervescência cívica,de clamor de todos os segmentos da sociedade e de esperança.


Ela é resultado de uma comissão de notáveis e de esforço coletivo. Defendida pelos mais ilustres constitucionalistas brasileiros como o ministro aposentado do STF Ayres Britto.


O deputado constituinte Jorge Hage que também foi ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, diz que o 5 de outubro de 1988 foi “um momento de recuperação de direitos, sobretudo”.


Vamos continuar firmes com o compromisso com um Brasil mais justo.

A união em prol da Democracia

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Constituição: o maior símbolo da nossa Democracia completa 34 anos


Com a eleição de Tancredo Neves em janeiro de 1985 para a Presidência da República, e sob a promessa de que aquela seria a última eleição indireta no País, a população brasileira começou a acreditar que os pedidos seriam possíveis. Com a morte de Tancredo, no dia 21 de abril do mesmo ano, o vice-presidente José Sarney assumiu o posto presidencial e viabilizou o cumprimento das promessas.


O debate sobre a nova Constituição começou em julho de 1985 por uma comissão de notáveis. O anteprojeto foi entregue em setembro do ano seguinte e, embora não tenha sido encaminhado oficialmente ao Congresso, foi publicado e serviu de base para muitos dos constituintes que, em fevereiro de 1987, passaram a debater oficialmente a nova Constituição por meio da Assembleia Nacional Constituinte.

Democrática, a Constituição Federal de 1988 foi construída pela sociedade. Ela foi a primeira da história do País que contou com emendas de cidadãos comuns e entidades representativas, além dos 559 parlamentares que trabalharam intensamente por 20 meses na Assembleia Nacional Constituinte convocada em 1985. Todos com o mesmo objetivo: varrer os resquícios que lembravam do período ditatorial.


Para estimular a participação popular, uma equipe coordenada pelo ex-secretário-geral da Câmara dos Deputados Mozart Vianna de Paiva colhia e encaminhava as sugestões aos integrantes da Assembleia. Foram 72.719 propostas de cidadãos de todo o País, além de outras 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas. Pela participação massiva, o texto também é conhecido por Constituição Cidadã.

Isso por que, ela dá enorme importância as garantias individuais das pessoas, sempre as tratando como prioridade.

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 diz que:

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Ulysses Guimarães apresenta a Constituição: o maior símbolo da nossa democracia


“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

A CF traz como objetivos o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Por isso, a Carta Maior é dividida em:

  • Dos princípios fundamentais
  • Dos direitos e garantias fundamentais
  • Da organização do Estado
  • Da organização dos poderes
  • Da defesa do Estado e das instituições democráticas
  • Da tributação e do orçamento
  • Da ordem econômica e financeira
  • Da ordem social
  • Das disposições constitucionais gerais

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