Governo Lula proíbe uso de animais vertebrados em testes de cosméticos e itens de higiene

bernadetealves.com
Governo Lula proíbe uso de animais vertebrados em testes de cosméticos e perfumes

O governo Lula publicou  no DOU, de 1º de março, resolução proibindo o uso de animais vertebrados, como cachorros, ratos e coelhos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esses são testes já proibidos em vários países, como Israel, Coreia do Sul, Índia, Nova Zelândia, além das 27 nações da União Europeia. 

A Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea)não afeta os testes de vacinas e medicamentos e serve para produtos que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

A coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, considera a norma um avanço que alinha o Brasil à prática internacional. “A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas”, afirma, em entrevista ao portal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

bernadetealves.com
Governo Lula proíbe uso de animais vertebrados em testes de cosméticos, itens de higiene e perfumes

Passa ser obrigatório o uso de métodos alternativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal em pesquisa cientifica, no desenvolvimento dos produtos abrangidos na resolução que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente, ressalvadas as competências de outros entes e órgãos públicos com função regulatória.

Presidido pela ministra Luciana Santos, o Concea é um órgão colegiado do MCTI e responde pela formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. O Conselho também é encarregado por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. O Concea mantém cadastro de todas as instituições que realizam atividades que envolvam a produção, a manutenção ou a utilização de animais para ensino ou pesquisa científica no País.

bernadetealves.com
Governo Lula proíbe testes de cosméticos e itens de higiene pessoal em animais

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a proibição do uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do artigo 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e conforme a decisão tomada em sua 12ª Reunião Extraordinária, resolve:

Art. 1º Fica proibido no País o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

Art. 2º É obrigatório no País o uso de métodos alternativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal em pesquisa científica, no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente, ressalvadas as competências de outros entes e órgãos públicos com função regulatória.

§ 1º Os métodos alternativos validados nacional ou internacionalmente, porém ainda não reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, poderão ser utilizados em pesquisa científica, no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente, sem prejuízo da competência prevista no inciso III do art. 5º da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008.

§ 2º A possibilidade prevista no § 1º deste artigo não dispensa a necessidade de observância de normas especiais editadas por outros entes e órgãos públicos com competência regulatória.

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera-se:

I – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: a definição contida na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 07, de 10 de fevereiro de 2015, e suas atualizações, ou no ato que vier a substituí-la; e

II – método alternativo reconhecido: a definição contida na Resolução Normativa CONCEA nº 54, de 10 de janeiro de 2022, e suas atualizações, ou no ato que vier a substituí-la.

Art. 4º O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal decidirá sobre as dúvidas na interpretação desta Resolução Normativa, ad referendum do CONCEA.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023.

LUCIANA SANTOS

Essa é uma excelente notícia. Uma decisão mais que acertada do Governo Federal. Não há porque testar em animais produtos cuja segurança e eficácia já é comprovada.

Fotos: Reprodução