Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral

Neste 2 de maio é celebrado o Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral, uma data importante para lembrar aos empregadores e trabalhadores sobre a importância de se conscientizar e se empenhar na prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
Este tipo de violência psicológica interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade de trabalhadoras e trabalhadores. E, infelizmente, é uma realidade que afeta muitas pessoas.
Assédio Moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Essa conduta abusiva traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Exemplos de assédio moral

- sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
- gritar ou desrespeitar constantemente o trabalhador;
- passar tarefas humilhantes;
- retirar a autonomia de trabalho;
- espalhar rumores que ferem a integridade do trabalhador;
- enviar mensagens depreciativas;
- impor punições vexatórias;
Três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso:
1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo;
2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor
3- consequência de desestabilizar emocionalmente a vítima e/ou degradar psicologicamente o
meio ambiente do trabalho.
Quem está passando por isso agora, saiba que, infelizmente, não está sozinho. O número de trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais, como ansiedade, depressão ou síndrome de Burnout, aumenta diariamente. É importante ficar atento a esses sinais e, não tenha medo, denuncie.
A vítima deve comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis e buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Como denunciar

O trabalhador deve guardar informações como horário, data e local onde ocorreu o assédio. É possível formalizar a denúncia se dirigindo ao Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, ao Sindicato da Categoria, pelo aplicativo Pardal ou através dos telefones:
- 190 – Polícia Militar
- 197 – Polícia Civil
- 100 – Violação dos Direitos Humanos
- 180 – Atendimento à Mulher
Consequências do Assédio Moral
- Danos psicológicos e físicos
- Queda de produtividade
- Aumento de afastamento por problemas de saúde
Todos nós podemos promover um ambiente saudável e respeitoso para todos. Conheça seus direitos e denuncie.
Fotos: Reprodução