Dia Internacional do Direito à Verdade: para que não se esqueça, para que não se repita

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24 de março é Dia Internacional do Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos

24 de março, é uma data que defende a dignidade de vítimas de graves violações aos direitos humanos. Entenda a origem e a importância do Dia Internacional do Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos. O dia é um convite à reflexão sobre violações de direitos e a luta pela dignidade das vítimas.

Em 21 de dezembro de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o dia 24 de março como o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre graves violações aos Direitos Humanos e à dignidade das vítimas dessas violações. A data remete a 24 de março de 1980, dia em que o Arcebispo Óscar Arnulfo Romero foi assassinado em El Salvador por sua luta na defesa da democracia e dos direitos humanos, denunciando violências sofridas por comunidades vulnerabilizadas de seu país e fazendo oposição a todas as formas de violência.

No Brasil, a data passou a fazer parte do calendário oficial das datas comemorativas em 2018, por meio da Lei nº 13.605/18, que dedica o dia 24 de março à “reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações”.

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ONU celebra o Dia Internacional do Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos

O direito à verdade é um princípio de Direito Internacional que deve ser observado pelos Estados, especialmente, em casos de violações de direitos humanos. Significa que há um compromisso em preservar os fatos exatamente como ocorreram e dar publicidade à eles de modo que possibilite a devida responsabilização de quem cometeu a violação de direitos humanos, bem como a prevenção e a não repetição de casos similares, além da reparação pelos danos causados às vítimas e familiares de vítimas dessas violações.

A ONU classifica o direito à verdade como um direito inalienável e autônomo e como um direito que não deve sofrer nenhum tipo de restrição ou suspensão, uma vez que está diretamente relacionado a outros direitos.

Assim, em uma dimensão individual, o direito à verdade busca garantir que as vítimas e famílias de vítimas de execuções sumárias, desaparecimentos forçados, tortura, desaparecimentos ou sequestro de menores, tenham conhecimento sobre os atos que ocorreram, as pessoas que participaram e as circunstâncias específicas dos mesmos, em particular as violações cometidas e sua motivação.

Na esfera social e coletiva, o direito à verdade está vinculado ao direito dos povos de conhecer o seu passado. 

Apesar da definição aparentemente simples dos objetivos da ONU ao estabelecer uma data para defender o direito à verdade, a questão se torna complexa quando questionamos o que é a verdade, especialmente no contexto em que vivemos, onde se fortalecem as teorias de que vivemos um período de “pós-verdade”. 

A história do Brasil é marcada por diversos períodos de violência sistêmica contra populações específicas, dentre as quais estão a população negra, indígena, romani, LGBTI+, pessoas com deficiência ou transtornos, mulheres, pessoas empobrecidas e periféricas. 

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Dia Internacional do Direito à Verdade: para que não se esqueça, para que não se repita

Investigar violações de direitos humanos é um dever dos Estados. Realizar investigações justas, transparentes e eficazes é, portanto, uma forma de garantir que tais violações sejam processadas de forma correta. Na prática, no entanto, os caminhos são tortuosos e muitas vítimas, especialmente pessoas que fazem parte de grupos em situação de vulnerabilidade social, não têm o direito à verdade respeitado. 

Em 2012, o Brasil criou a Comissão Nacional da Verdade, que se ateve aos períodos ditatoriais ocorridos entre os anos de 1946 e a proclamação da Constituição Federal de 1988. Porém, a Lei Federal nº 6.683, de 1979, conhecida como Lei de Anistia, ainda tem impedido uma ampla responsabilização de agentes públicos, sobretudo militares, por violações de direitos humanos, tais como homicídios, desaparecimentos forçados, tortura, violências sexuais, entre outras cometidas durante o regime ditatorial no Brasil. 

As comissões da Verdade são exemplos de técnicas de reconstrução da sociedade diante de seu passado violento, seja por contextos de guerra civil, ditaduras, apartheid, violações de direitos de grupos minoritários, entre outros. Atuando juntamente com medidas judiciais, estes mecanismos se tornaram importantes instrumentos em busca de responsabilização por violações de direitos humanos, com um caráter de justiça restaurativa.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

A dignidade é um valor da pessoa humana e deve ter por princípio garantir uma existência humana adequada, virtuosa, honrada em termos materiais e espirituais, digna. O homem é digno de ser homem porque possui a essência, que é a humanidade.

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