Supremo retoma hoje julgamento que decidirá se o Google deve fornecer lista de quem pesquisou sobre Marielle antes do crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a obrigação (ou não) do Google de fornecer a lista de usuários que buscaram por combinações de palavras ligadas à vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato, ocorrido em março de 2018.
O caso definirá os limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas em investigações criminais.
Como há repercussão geral reconhecida, a definição que vier a ser tomada servirá de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça.
A questão é discutida na STF em um recurso do Google contra determinações da Justiça. Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam ordenado que o Google disponibilizasse as informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora. A empresa então recorreu ao Supremo alegando violação ao direito à privacidade.
A decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, restabelecida pelo STJ, fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

O Google afirma que a medida, solicitada inicialmente pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), abre margem para que pesquisas online se transformem em meios de vigiar cidadãos indevidamente.
O Google argumenta que que atendeu a diversas outras ordens judiciais proferidas no âmbito do caso Marielle, mas que, neste caso, são “pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais”.













