Violência psicológica contra mulher com uso de IA tem pena agravada

Já está em vigor a Lei que aumenta a penalidade de crimes cometidos contra a mulher com uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Uma lei que veio para frear esse ciclo de violência invisível. A tecnologia quando mal utilizada causa danos irreparáveis.
Infelizmente tem gente que usa a tecnologia para criar realidades que jamais existiram para destruir a dignidade de uma mulher – criando nudes falsos, inserindo rostos femininos em vídeos pornográficos ou distorcendo falas. Essa agressão é devastadora e só quem já foi vítima sabe o que representa essa dor que não deixa marcas visíveis.
Essa atualização legal é um marco na luta contra a violência de gênero, mas também um convite à reflexão e à ação conjunta de toda a sociedade para construir um ambiente digital mais seguro e justo para todos.

A Lei nº 15.123/2025, sancionada em 24 de abril de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o artigo 147-B do Código Penal, estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial, deepfakes ou outras tecnologias similares.
A lei busca equilibrar a necessidade de proteger as vítimas de violência com o respeito aos direitos fundamentais e às garantias do devido processo legal. Essa lei representa um avanço na proteção das mulheres contra a violência psicológica, especialmente a que ocorre no ambiente digital, e demonstra a importância de adaptar o direito penal aos desafios da era digital.
A nova legislação também aumenta a pena para quem divulgar, sem consentimento, imagens de estupro ou cenas de sexo envolvendo a vítima. A pena, que antes era de até dois anos de prisão, poderá agora chegar a seis anos de reclusão.
De acordo com a autora do projeto, a deputada Jandira Feghali, houve um aumento de 96% de deepfakes pornográficos, de 900% das deepfakes de violência, e as mulheres são as maiores vítimas. “São agressões que mexem com a dignidade, com a reputação, com a autoestima. São, muitas vezes, deepfakes que humilham essas mulheres e que geram situações incorrigíveis”.

A nova norma prevê aumento de 50% na pena quando violência psicológica for cometida com manipulação digital da imagem ou voz da vítima. A lei altera o artigo 147-B do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). A pena-base, para crimes de violência psicológica, atualmente é fixada entre seis meses e dois anos de reclusão.
O crime de violência psicológica contra a mulher consiste em causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento ou vise a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
O artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021, tipificou a violência psicológica contra a mulher como crime, reconhecendo a gravidade desse tipo de violência no contexto das relações de gênero. Com a evolução tecnológica e o surgimento de ferramentas capazes de manipular imagens e sons, tornou-se necessário atualizar a legislação para contemplar essas novas formas de agressão.
A Lei nº 15.123/2025, portanto, acrescenta um parágrafo único ao artigo 147-B, prevendo que a pena será aumentada de metade se o crime for cometido mediante o uso de IA ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Essa alteração visa coibir práticas como a criação e disseminação de deepfakes, que podem ser utilizadas para humilhar, intimidar ou controlar mulheres, configurando uma forma moderna de violência psicológica.
Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais
Embora a jurisprudência brasileira sobre o uso de deepfakes ainda esteja em desenvolvimento, já existem decisões que reconhecem a gravidade dessa prática. Por exemplo, em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de IA para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições, incluindo deepfakes, estabelecendo a obrigatoriedade de aviso sobre o uso de IA em conteúdos divulgados.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, em outubro de 2024, o “Guia Ilustrado Contra as Deepfakes”, com o objetivo de informar e orientar a população sobre os riscos e as formas de identificação dessas manipulações.

A capacidade da IA de criar conteúdos ultra-realistas, conhecidos como deepfakes, suscita preocupações profundas sobre a autenticidade da informação e a integridade das comunicações. Deepfake é uma técnica avançada onde a inteligência artificial (IA) manipula e modifica áudios e vídeos para criar conteúdo falso, posicionando indivíduos em cenários ou diálogos que nunca ocorreram.
Essa tecnologia pode gerar conteúdos com diversos propósitos, desde humor até questões políticas ou conteúdos de natureza pornográfica, incluindo a alteração de rostos, duplicação de vozes e ajuste de sincronia labial em áudios distintos dos originais. Essas manipulações podem alterar a percepção pública de uma pessoa em determinada situação.
Intervenções de entidades como o Supremo Tribunal Federal e políticas implementadas por gigantes da tecnologia, como a OpenAI e a Meta, refletem um reconhecimento crescente da urgência em regular o uso da IA para proteger a integridade das pessoas e instituições.
A Lei nº 15.123/2025 representa um avanço significativo na proteção das mulheres contra formas modernas de violência psicológica, reconhecendo o impacto devastador que o uso indevido de tecnologias como a IA pode ter na vida das vítimas. No entanto, é imprescindível que essa legislação seja acompanhada de medidas concretas para sua efetiva implementação, incluindo a capacitação dos operadores do direito, o fortalecimento das instituições de apoio às mulheres e a promoção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
A sociedade brasileira enfrenta o desafio de equilibrar os benefícios das inovações tecnológicas com a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos indivíduos, especialmente das mulheres, que historicamente têm sido vítimas de diversas formas de violência. A resposta a esse desafio exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas o direito, mas também a educação, a tecnologia e as políticas públicas.
Fotos: Reprodução













