Luta por direitos, tolerância e igualdade é celebrada neste 28 de junho

Celebramos neste sábado, 28 de junho, a luta por direitos, tolerância e igualdade, porque toda forma de amor merece existir e toda pessoa tem o direito inegociável de ser e viver plenamente. E cabe a sociedade respeitar as escolhas de cada um. Que o amor, o orgulho e a liberdade façam morada em todas as existências.
Em homenagem ao mês do Orgulho LGBTQIAPN+, o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou, esta semana, iluminação especial com as cores da bandeira que representa a diversidade. Celebrado neste 28 de junho, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ relembra a luta dessa população por respeito, tolerância, igualdade de oportunidades e garantia de direitos.

Não importa a idade, a cor ou o gênero: toda forma de amar merece respeito, visibilidade e cuidado. Esta data é um convite para refletirmos sobre a importância da diversidade, da inclusão e do respeito para todas as pessoas. Orgulho, é um lembrete diário de que toda pessoa merece ser quem é, com dignidade.
A iluminação com as cores da bandeira já tornou-se uma tradição no STF, sendo repetida há vários anos. A celebração se soma às ações do tribunal em defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. A data foi escolhida em reflexão a um episódio ocorrido em 1969, quando houve forte reação a uma violenta abordagem policial contra clientes membros da comunidade LGBTQIAPN+ no bar Stonewall Inn, em Nova Iorque (EUA).

Desde então, uma série de protestos passou a ocorrer na cidade contra esse tipo de abordagem, e as manifestações em favor da causa ganharam o mundo, a partir da realização da primeira marcha do Orgulho Gay, em 1970, também em Nova Iorque.
Decisões importantes do STF para a comunidade LGBTQIAPN+:
- Criminalização da homofobia e transfobia (MI 4733 / ADO 26) – Em 2019, o STF equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo;
- Reconhecimento de famílias homoafetivas (ADI 5971) – Em decisão unânime, o tribunal garantiu a inclusão dessas famílias em políticas públicas estaduais;
- Proibição da “cura gay” – Em 2020, a Segunda Turma do STF manteve a proibição de terapias de reversão sexual, reforçando a resolução do Conselho Federal de Psicologia;
- Debate sobre identidade de gênero nas escolas (ADPF 457) – Também em 2020, foi derrubada uma lei municipal que proibia esse tipo de discussão em salas de aula;
- Doação de sangue por gays, bissexuais e mulheres transexuais (ADI 5543) – Em maio de 2020, o STF considerou inconstitucionais as normas que impediam essas populações de doar sangue.
Além dessas decisões, o uso do nome social na Carteira de Trabalho foi garantido por um acordo entre a AGU, a DPU e o Ministério da Economia em 2020. No SUS, o direito já era reconhecido desde 2013.
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