Governo sanciona lei que endurece penas de crimes de violência sexual contra mulheres

Governo sanciona lei que proíbe pena menor para estupro contra mulheres. A Lei 15.160/2025, que prevê um endurecimento do CP (Código Penal) em casos de crimes de violência sexual contra mulheres, estabelece que idade não é fator para atenuar crime de violência sexual contra mulheres e nem não poderá ser usada para reduzir o tempo de prescrição de crimes sexuais contra mulheres.
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou em 3 de julho o projeto de lei que proíbe reduzir a pena para crimes de violência sexual — como o estupro — contra a mulher. Alckmin sancionou lei porque o presidente Lula estava no exterior. O vice-presidente ficou no exercício temporário da Presidência por conta da viagem do presidente a Buenos Aires, para cúpula do Mercosul.
O texto da lei altera os artigos 65 e 115 do decreto de 1940 em que a pena de homens menores de 21 anos e maiores de 70 era reduzida pela idade ser considerada uma circunstância atenuante, conforme o CP.
Agora a Lei 15.160/2025, retira do Código Penal trecho que permitia que idade fosse atenuante de crimes do tipo. Até então, as penas poderiam ser diminuídas para qualquer tipo de crime, se cometidos por pessoas com 21 anos, na data do delito, ou com mais de 70 anos, no momento da condenação.

A idade continua sendo fator para atenuar penas de crimes, menos os de violência sexual contra mulheres. O novo texto da lei passa a ser o seguinte:
Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher; (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)
Lei também estabelece que idade não poderá ser usada para reduzir o tempo de prescrição de crimes sexuais contra mulheres. Antes, o prazo de extinção da pena poderia cair pela metade, levando em conta este fator.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em junho deste ano. A matéria, que já havia recebido aval da Câmara, é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi apresentada em 2023. “Avançamos na proteção da mulher brasileira contra a violência”, comemorou a parlamentar em dezembro de 2023, quando o texto foi aprovado pelos deputados.
A pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” destaca que a maioria das mulheres sofre mais de um tipo de violência, sendo as mais comuns a violência física, psicológica, sexual e o assédio.
O texto da lei, sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, passa a ser válido a partir de sua publicação, na manhã desta sexta-feira, 4 de julho de 2025.
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