Lei federal cria o titulo Cidade Amiga do Idoso para promover dignidade e inclusão social

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.476, que cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares que asseguram um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. As regras já estão em vigor.
Nova legislação reconhece municípios que promovem políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e à qualidade de vida da população idosa
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho deste ano, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

O título será concedido por um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.


Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte; Adaptação de espaços públicos, calçadas, praças e transporte coletivo.
- moradia; moradia digna e apoio comunitário ativo.
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos;
- combate ao preconceito.


A Lei que cria título de “Cidade Amiga do Idoso” busca promover um envelhecimento ativo com inclusão social e dignidade. O título é inspirado no programa da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fotos: Reprodução













