Distritais aprovam projeto que extingue Agefis e cria DF Legal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 69/2019, que extingue a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e cria a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, o DF Legal.
Depois de receber 22 emendas o PL do Executivo foi apreciado em primeiro e segundo turnos, com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora retorna ao governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
O deputado Rafael Prudente, presidente da CLDF, comemorou o resultado dizendo que a Câmara “marca a história do DF com a extinção da Agefis e a criação do DF Legal”.
Georgeano Trigueiro, auditor de carreira e diretor-presidente do DF legal, comemorou a aprovação. “Nosso trabalho será focado na prevenção. O objetivo do atual governo é evitar novas invasões. Com o DF Legal, estaremos mais próximos da população, trabalhando sempre na linha da conciliação e da mediação de conflitos”.
O DF Legal faz parte do Comitê de Gestão Integrada do Território do DF, em conjunto com mais 12 órgãos do Governo, e o foco inicial são invasões com edificações precárias e em áreas de risco. “Vamos evitar novos parcelamentos irregulares surjam e os atuais cresçam”, declarou Trigueiro.
Caberá ao DF Legal executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal; supervisionar, planejar, coordenar e promover ações que garantam a proteção da ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações e práticas estratégicas de controle e de combate ao uso, ocupação e parcelamento irregular do solo; coordenar e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas de suas competências, entre outras.
A missão do DF Legal será promover o crescimento ordenado da cidade, dentro da legalidade. A Secretaria terá novas atribuições e um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos, além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo.
Uma emenda aprovada diz respeito ao procedimento de remoção involuntária de ocupações. Foi incluído um artigo que garante tratamento específico para idosos, mulheres e pessoas com deficiência; a oferta de abrigo provisório e de transporte dos indivíduos e de seus bens, entre outras previsões. Para isso, os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social e habitacional deverão ser, previamente, informados para acompanhar as remoções e tomar as providências devidas.
Entre as alterações aprovadas, está a determinação de que o cargo de subsecretário de Administração Geral – ou correspondente –seja ocupado por servidor efetivo, com nível superior, pertencente às carreiras de servidores do DF.