STF derruba validade da prisão após segunda instância

O Supremo Tribunal Federal decidiu na noite do dia 07, contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu entendimento que autorizou as prisões em 2016. A partir de agora a sentença só poderá ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Votaram favor da prisão após condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram contra a prisão após condenação em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo”, afirmou o ministro Toffoli.
“Não é a prisão após condenação em 2ª instância que resolve problemas, ou que será a panaceia a resolver problemas de impunidade, de evitar práticas de crimes ou de atingir o cumprimento da lei penal. Relembremos o Mensalão: todos foram presos”, declarou o presidente do Supremo Dias Toffoli.
Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.
O STF começou a julgar no dia 17 de outubro, três ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), movidas pela Ordem dos Advogados dos Brasil e pelos partidos PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. As ações questionam a legalidade da prisão após 2ª instância em relação ao princípio de presunção de inocência. No entendimento do STF adotado em 2016, o réu que fosse condenado em 2ª instância poderia ser preso e esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos. As ações foram relatadas pelo ministro Marco Aurélio
A Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos sustentam que o entendimento do Supremo de permitir a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.