Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso Nacional

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, durante Sessão Solene, a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Foram preparados cinco exemplares da Emenda, destinados ao Senado, à Câmara, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
Apresentada pelo governo Bolsonaro em fevereiro deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, disse que o dia era histórico e considerou a reforma da Previdência como uma das mais importantes alterações feitas na Carta Magna, em seus 31 anos de existência. Alcolumbre destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria ainda em 2019 e explicou que o Senado, como Casa da Federação, tinha o dever de acelerar a tramitação da proposta, a fim de promover ajustes nas contas da União, dos estados e municípios. Davi adiantou que a atenção, agora, deve se voltar à PEC Paralela (PEC 133/2019) e às demais reformas propostas pelo Poder Executivo.
“Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado e a Câmara estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma tributária em que o grande beneficiado será o povo brasileiro”, declarou o Senador.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o Congresso concluiu um ciclo importante a respeito de um tema decisivo para o futuro do país. Ele ponderou que a Emenda Constitucional 103, aliada a outras reformas, como a tributária, reduz desigualdades ao taxar mais quem ganha mais. Maia disse que o Parlamento precisa ter coragem para enfrentar esses temas, porque o país não pode continuar a crescer com base no atendimento a interesses particulares.

“Todos nós precisamos entender que a reforma da Previdência é a primeira de várias neste objetivo. A política é a solução dos nossos problemas, e é aqui, nesta Casa, que nós vamos construir todas as soluções, de forma transparente, com diálogo, mas, acima de tudo, respeitando a nossa Constituição, reformando-a onde podemos reformá-la, respeitando-a e protegendo-a. Este é o nosso papel, se queremos viver numa democracia forte”, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Participaram da Sessão Especial, além dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o 1° Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (PRB-SP), os relatores do projeto nas duas Casas, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) , e também o líder do governo no Congresso, Fernando Bezerra (MDB-PE) e o vice-presidente da mesa da Câmara, Luciano Bivar (PSL-PE).
Do Executivo, o único integrante que participou da promulgação da reforma foi o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), não compareceram à cerimônia, apesar de as alterações nas normas de aposentadoria terem sido prioridade do governo federal desde a campanha eleitoral.

Quem já preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, mesmo que não tenha requerido o benefício. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.
Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.
Fotos: Pedro França/Agência Senado