Refis 2020: 340 mil pessoas vão poder regularizar dívidas com GDF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ao lado do vice-governador Paco Britto e do presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente, sancionou com vetos, a lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), durante solenidade no Palácio do Buriti, nesta segunda-feira, 9 de novembro.
O Executivo local vetou emendas parlamentares anexadas ao texto e com isso possibilita o desconto nas dívidas aos débitos decorrentes de sonegação,conluio e fraude.
“É um presente que se dá à cidade. Coloco o Refis como uma forma de trazer pequenos e médios empresários para o cenário de emprego e renda de Brasília”, disse o governador Ibaneis Rocha.

O Refis 2020 é um estímulo importante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia. A medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas.
Para Ibaneis, a aprovação do Refis “é um resgate da pequena economia do DF, dos microempresários e possibilita, a partir de uma política fiscal honesta, que cada um dos empresários quitem seus tributos”.

O Refis 2020 permite a regularização de dívidas – tributárias ou não – cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O benefício vale para os seguintes tributos:
- Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA)
Por meio do Refis 2020, poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 100 milhões. Os descontos de juros e multas serão escalonados – de 50% a 95% – a depender da quantidade de parcelas.
A redução no valor principal da dívida varia de 30% a 50%, de acordo com o período do débito. Nesse último, o teto definido foi de R$ 100 milhões por Cadastro de Pessoa Física (CPF) CPF ou (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) CNPJ.

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
- 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Jamal Bittar, o Refis salvou o fim de ano. “Nós precisávamos de um estímulo em meio às dificuldades. O Refis é esse estímulo. Estamos falando de recuperação de empresas, de emprego e de renda”, afirmou Jamal Bittar.
Fotos: Renato Alves / Agência Brasília













