Estrutura Básica da Policia Civil do DF é aprovada no Senado

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Sessão Deliberativa Remota do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen)

O Senado Federal aprovou no início da noite do dia 11 de maio, por 71 votos a favor e 1 abstenção, Medida Provisória que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Segundo a MP a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos. O texto vai à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.


Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Sede da Policia Civil do Distrito Federal

A Medida Provisória foi editada pelo presidente da República para substituir três leis sancionadas pelo governo do Distrito Federal sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O STF entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o tribunal deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.

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Senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do PLV 6/2021, durante pronunciamento via videoconferência, na sessão deliberativa do Senado Federal

“A Medida Provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, afirmou o relator da matéria, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.


O texto aprovado mantém a determinação do Supremo ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

Fotos: Arquivo e Waldemir Barreto/Agência Senado