Assédio eleitoral cresce assustadoramente em todo Brasil e deve ser denunciado

bernadetealves.com
Assédio eleitoral é crime e configura abuso de poder econômico, denuncie


O assédio eleitoral é crime
e acontece quando um empregador age para coagir, ameaçar, intimidar, insistir em influenciar o voto dos empregados ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.


Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.


O juiz Hilmar Raposo Filho, membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral diz que coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico.


O magistrado diz que a empresa não pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho. Segundo ele, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.


Fora da empresa, os empregados podem fazer campanha eleitoral e não podem ser punidos pelo empregador. Segundo Raposo Filho. “A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político permite isso”.


No entanto, deve sempre ficar claro que as manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador. Apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente, poderão gerar uma situação sensível, de maneira que a empresa poderia sugerir, para amenizar possível confusão com a sua posição institucional, que seus representantes (membros da administração) não se manifestem publicamente sem prévio conhecimento.


Como o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho,a empresa pode proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho.


Segundo o magistrado, a empresa não pode obrigar o empregado a usar camiseta com propaganda político-eleitoral, independentemente de qual seja o candidato ou partido político.


A empresa pode, por meio de suas políticas internas, proibir que os seus empregados usem o local de trabalho ou o cargo para posicionamentos políticos. A empresa pode ainda proibir que os empregados utilizem os ativos ou as informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.

bernadetealves.com
Ministério Público do Trabalho – Brasília


Adriane Reis de Araújo, procuradora regional do Ministério Público do Trabalho, em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explicou que outras atitudes podem configurar o assédio eleitoral, como a invasão da privacidade ao exigir que o voto seja declarado pelos trabalhadores.


Outro exemplo são promessas de pagamentos de salários, abonos, promoções ou represálias e ameaças de demissão ou dispensa por causa da imposição do voto.


“Em caso de insistência do empregador, o funcionário pode inclusive mentir sobre seu voto, sem que haja qualquer consequência no contrato de trabalho, pois o voto é secreto. O empregador não tem o direito de querer saber o voto do empregado”, diz Adriane.


Ivani Bramante, desembargadora do TRT da 2ª Região (São Paulo), também em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, afirma que exigir que os funcionários apoiem ou votem em determinados candidatos sob ameaça de demissão ou redução de salário pode ser caracterizado como crime. A orientação é que as empresas estabeleçam um código de conduta para o tema.


Nesse caso, o empregado pode inclusive pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho se for vítima de assédio eleitoral, segundo Ivani. Isso se deve ao fato de a empresa atentar contra a honra, a boa fama e aos direitos de personalidade do empregado, explica a juíza. Na rescisão indireta, o empregado “demite” o patrão porque ele tornou inviável a relação de trabalho.


Um balanço do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado no dia 19 deste mês, aponta que as denúncias de assédio eleitoral aumentaram 58% em 24 horas. Na terça-feira, havia 447 denúncias, um dia depois, os registros subiram para 706.


A maior parte está concentrada na região Sudeste, com 284 casos. A região Sul contabiliza 212 ocorrências. Em seguida, aparecem Nordeste (118), o Centro-Oeste (48) e o Norte (44).


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições. “Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse Moraes.

bernadetealves.com
Cresce número de empresas denunciadas por assédio eleitoral no MPT


Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.


O assédio eleitoral de hoje, se compara ao antigo voto de cabresto, da época dos coronéis. É impressionante como os patrões estão coagindo os empregados.


Quando descobertos alegam que respeitam a individualidade dos colaboradores, “independentemente de posicionamentos políticos e/ou ideológicos”. Dizem que respeitam as instituições e a individualidade de todos, e reforçam que não compactuam com quaisquer atitudes que contrariem a pluralidade de opiniões e nem com comportamentos que influenciem a liberdade de escolha de seus colaboradores.


Esse compromisso dura pouco. Terceirizam a culpa e ainda se fazem de vítimas.


No dia 17, um empresário de Brasília, assinou um “Termo de Ajustamento de Conduta” onde se comprometeu a se retratar com os empregados que foram ameaçados ou dispensados por causa da opção de voto.


Além disso, ele deverá cumprir uma série de outras medidas, como pregar um cartaz no comércio explicando o que é assédio eleitoral. Na audiência no Ministério Público, ele disse que “tudo não passou de um mal-entendido”.


Como cresce o número de empresas denunciadas por assédio eleitoral, TSE e MPT promovem atos de prevenção e combate a este crime e prestam esclarecimento em suas redes sociais.


Para ajudar no combate ao assédio eleitoral e prestar esclarecimentos aos trabalhadores. o Ministério Público do Trabalho do Paraná promoveu um ato de prevenção e combate ao assédio eleitoral, também denominado coação eleitoral, com entidades sindicais representantes de trabalhadores.


Durante o encontro foram abordados os direitos dos empregados no período eleitoral, as formas de assédio e os caminhos para denunciar. O MPT explicou como os sindicatos das categorias podem colaborar o Ministério Público do Trabalho para combater os atos de coação.


Fotos: Reprodução