Dia dos Tribunais de Contas: celebração da Transparência e Responsabilidade Fiscal

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Tribunal de Contas do Distrito Federal

Celebramos neste 17 de janeiro o Dia dos Tribunais de Contas. Estas Cortes têm papel de garantir a boa aplicação dos recursos públicos, fiscalizando e orientando as administrações para que cumpram as leis, criem políticas públicas eficientes e garantam à sociedade saúde, educação, segurança e outros direitos básicos.

As Contas de Contas do Brasil são instituições imprescindíveis na administração pública, devido ao seu papel de controlar e fiscalizar os gastos públicos, constituindo-se em verdadeiros guardiões do erário.

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Dia dos Tribunais de Contas: celebração da Transparência e Responsabilidade Fiscal

São órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo, cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral e Policia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública.

Este Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

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Tribunal de Contas do Distrito Federal
  • 01 Tribunal de Contas da União – (TCU);
  • 26 Tribunais de Contas dos Estados – (TCE);
  • 03 Tribunais de Contas dos Municipios (TCM);
  • 02 Tribunais de Contas Municipais – (TCM);
  • 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal – (TC-DF).

A Constituição Federal de 1988 define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75).

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Ministro Bruno Dantas presidente reeleito do TCU

Os membros dos Tribunais de Contas, denominados como Ministros, no âmbito do Tribunal de Contas da União, e Conselheiros, nos Tribunais de Contas Estaduais, são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do ente da federação respectivo. Na esfera da União, o presidente da República indica três dos nove membros, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, carreiras providas por concursos públicos, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. A indicação deve ser aprovada pelo Senado. As outras vagas ficam a cargo do Congresso Nacional.

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Conselheiro Renato Rainha do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Nos estados, a distribuição em terços das indicações do Executivo e do Legislativo encontra alguma dificuldade, em razão de haver nessas unidades sete membros dos Tribunais de Contas, e não nove. Na esfera estadual, essa questão foi resolvida por decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, para manter a simetria com o plano federal, a divisão de vagas seria de três para o chefe do Executivo e quatro para o Legislativo, permitindo-se, assim, que os governadores escolham, alternadamente, entre auditores, membros do Ministério Público e uma indicação de livre nomeação.

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Tribunal de Contas da União

1890 – Em 7 de novembro, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.

1891 – A primeira constituição republicana institucionalizou o Tribunal de Contas da União e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.

1893 –  A instalação do Tribunal, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto, Serzedello Corrêa. Logo após, porém, o Tribunal de Contas considerou ilegal a nomeação, feita pelo Presidente Floriano Peixoto, de um parente do ex-Presidente Deodoro da Fonseca. Inconformado com a decisão do Tribunal, Floriano Peixoto mandou redigir decretos que retiravam do TCU a competência para impugnar despesas consideradas ilegais. O Ministro da Fazenda Serzedello Correa, não concordando com a posição do Presidente demitiu-se do cargo, expressando-lhe sua posição em carta de 27 de abril de 1893.

1937 – Nesse ano, o Tribunal de Contas mudou-se para o prédio do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), no Rio de Janeiro e, em 1939, transferiu-se mais uma vez para o Edifício Andorinha, na mesma cidade. Originalmente, o Tribunal de Contas instalou-se no casarão  em que funcionavam o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional, na capital carioca. Nessa época, o Tribunal de Contas era composto por quatro membros, três nomeados pelo Presidente – o presidente, que era o Ministro e Secretário de Negócios da Fazenda; o Inspetor-Geral, que exercia o papel de vice-presidente; e o Contador-Geral do Tesouro – e um nomeado pelo próprio tribunal, por proposta do Inspetor-Geral, e que era encarregado das funções de procurador-fiscal. Naquela época, apenas o presidente tinha direito a voto deliberativo; para os demais membros, o voto era consultivo

1944 – A sede do Tribunal de Contas mudou-se para o recém-inaugurado Palácio da Fazenda. Enquanto estava nessa sede, durante a gestão do Ministro José Pereira Lira, essa Corte de Contas presidiu o 3º Congresso da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

1961 – O Ministro Pereira Lira também foi o responsável pelos preparativos para a transferência do Tribunal de Contas para Brasília. Para tanto, instalou uma ampla sala destinada exclusivamente aos trabalhos de planejamento da mudança da Corte de Contas para a nova sede, recinto que ficou conhecido como Sala de Brasília. A mudança para a nova capital do Brasil ocorreu efetivamente em janeiro de 1961, quando o tribunal passou a ocupar uma sede provisória nas dependências do Ministério da Fazenda. A última sessão no Rio de Janeiro foi realizada em 5 de janeiro de 1961 e a primeira sessão em Brasília ocorreu exatamente uma semana depois, em 12 de janeiro de 1961.

1965 – No dia 10 de janeiro de 1965, o Tribunal de Contas finalmente conquistou seu grande sonho: a inauguração do Palácio do Tribunal de Contas, situado na Esplanada dos Ministérios, atrás do Palácio da Justiça. Com isso, concretizou-se o trabalho iniciado pelo Ministro Pereira Lira e levado adiante pelos Ministros Antônio Brochado da Rocha, Joaquim Henrique Coutinho e Vergniaud Wanderley, que o sucederam. 

1973 – Iniciaram-se as obras da nova sede do Tribunal de Contas da União. O edifício, projetado pelo Arquiteto Renato C. Alvarenga, tem estilo arquitetônico que se harmoniza com aquele empregado no Plano Piloto e sua posição privilegiada, próxima à Esplanada dos Ministérios, permite a visão do conjunto de prédios em que funcionam as cúpulas dos três poderes da República. A mudança para a sede definitiva do TCU ocorreu em 1974.

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17 de janeiro é Dia dos Tribunais de Contas do Brasil

1988 – Com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. 

Fotos: Reprodução