Lei de Combate ao Abuso de Autoridade: poderes exercidos com responsabilidade e respeito

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Lei de Combate ao Abuso de Autoridade: poderes exercidos com responsabilidade e respeito

Neste 5 de setembro de 2024, a advocacia brasileira celebra o marco essencial da Lei de Combate ao Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Essa lei representa um grande avanço na defesa dos direitos e na promoção da justiça em nossa sociedade, assegurando que os poderes sejam exercidos com responsabilidade e respeito.

Este marco legislativo foi uma vitória histórica ao garantir maior proteção ao exercício profissional e à defesa de suas prerrogativas, consolidando o papel indispensável dos advogados e advogadas no sistema de justiça e no Estado Democrático de Direito.

Essa conquista básica da cidadania só se efetiva no momento em que a advocacia é exercida livremente, sem embargos de coações e violências, conforme estipulam a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994). 

A Lei 13.869/19 trouxe avanços fundamentais. A lei incide sobre agentes que cometem abusos com a finalidade de “prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”

Estão passíveis de serem tipificados na lei os atos de servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público (MP), de tribunais ou conselhos de contas. 

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Lei de Combate ao Abuso de Autoridade: conquista básica da cidadania

O Artigo 20, por exemplo, garantiu o direito de o preso se comunicar pessoalmente e reservadamente com seu advogado, criminalizando aqueles que tentam impedir essa entrevista. Já o Artigo 32 reforçou o direito de acesso aos autos de investigações, eliminando obstáculos burocráticos que muitas vezes prejudicavam a defesa. O Artigo 43, por sua vez, criminalizou diretamente a violação das prerrogativas dos advogados, reforçando o respeito e a proteção legal à atuação profissional da advocacia.

A conquista da Lei de Abuso de Autoridade é um legado que a advocacia celebra, ciente de que as prerrogativas profissionais são a base para o pleno exercício da defesa e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Fotos: Reprodução