Eleições OAB/DF: a advocacia escolherá seus representantes neste 17 de novembro

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realiza neste domingo, 17 de novembro, as Eleições 2024, que elegerão os representantes da advocacia para o triênio 2025-2027. Cinco chapas participam, e os nomes foram publicados no Diário Eletrônico da OAB no dia (21 de outubro.
Os candidatos à presidência da OAB-DF, em ordem alfabética são:
Cleber Lopes de Oliveira – Chapa 10: A Ordem com Mais Voz
Cristiane Damasceno Leite – Chapa 33: Inovar a Ordem
Everardo Ribeiro Gueiros Filho – Chapa 20: Coragem para Mudar
Karolyne Guimarães dos Santos Borges – Chapa 99: A OAB que eu Preciso
Paulo Maurício Braz Siqueira – Chapa 01: OAB para Todos

O presidente da OAB-DF coordena e dirige as atividades da organização, desenvolve relações institucionais com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e defende os interesses da advocacia e do Estado de Direito. O presidente também representa a advocacia em eventos e atividades oficiais, convoca e preside reuniões. O presidente, vice-presidente e diretoria não recebem salário nem subsídios, são voluntários.
A votação será on-line e poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet, por meio do site https://www.eleicoesoabdf.org.br/ .
O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) c/c o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (RGEAOAB) e o art. 26 do Provimento nº 222/23.
Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela OAB/DF. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).
Após o encerramento da eleição, haverá um prazo de 30 dias consecutivos para apresentação da justificativa, via site da eleição, por não ter votado (art. 134 do RGEAOAB).
Podem votar advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos(as) licenciados(as). O voto é facultativo para advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos.
O advogado poderá votar por meio de certificado digital ou certificado digital em nuvem, como fator único de autenticação. Também é possível usar autenticação dupla, utilizando dois dos seguintes fatores: recebimento do código de acesso por SMS ou e-mail, código de segurança da carteira de advogado ou biometria facial. Haverá ainda a possibilidade de voto presencial, preferencialmente para advogados com dificuldade de acessibilidade e demais excluídos digitais, com mesário disponível nos pontos de apoio presencial no edifício-sede da OAB/DF, na 516 Norte e na Subseção de Taguatinga.
Em caso de dificuldade para votar, é importante certificar-se de que todos os passos para a votação estão sendo seguidos corretamente, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação. Caso ainda haja dificuldades, o eleitor poderá entrar em contato com a Central de Atendimento via chat na página da votação ou pelo número 0800 400 2018 ou Call Center OAB/DF: (61) 3036-7000. Também é possível dirigir-se aos pontos presenciais disponibilizados para garantir a máxima participação da advocacia. Entre em contato com o suporte ao eleitor: https://www.eleicoesoabdf.org.br/voter-support
Para votar, acesse o site da votação: https://www.eleicoesoabdf.org.br/
No âmbito da seccional, serão eleitos por chapa: presidente; vice-presidente; secretário(a)-geral; secretário(a)-geral adjunto(a); tesoureiro(a); conselheiros(as) efetivos(as); conselheiros(as) suplentes; conselheiros(as) federais efetivos(as); conselheiros(as) federais suplentes; presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF); vice-presidente (CAADF); secretário(a)-geral (CAADF); secretário(a)-geral adjunto(a) (CAADF); tesoureiro(a) (CAADF); e diretores(as) suplentes (CAADF).
O eleitor inscrito em subseção poderá escolher também, por chapa, os representantes no âmbito das subseções: presidente; vice-presidente; secretário(a)-geral; secretário(a)-geral adjunto(a); tesoureiro(a); e conselho subseccional, se houver.
Fotos: Divulgação/Redes Sociais













