É publicada lei que vincula o Coaf ao Banco Central

Banco Central
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Foi publicada hoje (08/01/2020), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.974 (de 07/01/2020) que reestrutura o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e o vincula ao Banco Central do Brasil (BC). De acordo com a lei, o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional mas é vinculado administrativamente ao BC (art. 2º). A nova lei é decorrência da MP nº 893, de 19/09/2019, que “transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira”, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

Segundo a referida lei, a estrutura organizacional do Coaf compreende a presidência, o plenário e o quadro técnico (art. 4º). O Plenário é composto pelo Presidente do Coaf e 12 servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades: I – Banco Central do Brasil; II – Comissão de Valores Mobiliários; III – Superintendência de Seguros Privados; IV – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; V – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; VI – Agência Brasileira de Inteligência; VII – Ministério das Relações Exteriores; VIII – Ministério da Justiça e Segurança Pública; IX – Polícia Federal; X – Superintendência Nacional de Previdência Complementar; XI – Controladoria-Geral da União e; XII – Advocacia-Geral da União (vide § 1º do art. 4º).

Compete ao presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o residente do Coaf e os membros do Plenário (§ 5º). Por sua vez, compete ao Presidente do Coaf escolher e nomear o Secretário-Executivo e os titulares das Diretorias Especializadas, os servidores, os militares e os empregados públicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados e os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

O órgão tem a importante missão de atuar na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, crime que diz respeito à tentativa de proveito econômico por parte de criminosos e organizações criminosas. O combate à lavagem de dinheiro é, na prática, o combate à criminalidade e à corrupção.

A lei foi publicada nesta quarta-feira (08/01/2020), no Diário Oficial da União (edição 5 | Seção 1 | Página 1), mesma data de sua entrada em vigor (art. 15).

Por Gilbert Di Angellis.

Fontes:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.974-de-7-de-janeiro-de-2020-236986816

https://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf/publicacoes/publicada-lei-que-vincula-o-coaf-ao-banco-central