TCU determina devolução de auxilio emergencial recebido irregularmente

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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas de União (TCU), determinou que os militares acusados de receber irregularmente o auxílio emergencial de R$ 600 devolvam os valores aos cofres públicos, de forma urgente e que  sejam excluídos dos novos pagamentos.

A decisão, tomada no dia 13, foi motivada por um pedido de providências feito por uma secretaria interna do TCU. “Ademais, em que pese o ânimo do Ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências necessárias pelo Ministério, como a glosa na folha de pagamento”, decidiu.

As irregularidades foram detectadas após os ministérios da Defesa e da Cidadania realizarem um cruzamento de dados e identificarem que 73,2 mil militares ativos, inativos, temporários, pensionistas e anistiados receberam a ajuda de R$ 600 do governo federal.

O Ministério da Defesa informou em nota, que investiga a irregularidade e garantiu que os valores recebidos indevidamente serão restituídos.

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TCU determina devolução de auxilio emergencial recebido irregularmente

Os militares das Forças Armadas que receberam o auxílio emergencial de R$ 600,  indevidamente, terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Isso poderá ser feito de maneira voluntária, com o pedido de  estorno do crédito bancário ou pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU), no respectivo valor.

Quem não devolver os recursos será inscrito na Dívida Ativa da União e cobrado compulsoriamente. O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo. É necessário ter mais de 18 anos e não estar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.

Para ter direito à assistência, há ainda uma limitação de renda. Só pode receber o auxílio quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).