Constituição: marco da história dos direitos e deveres dos cidadãos e do Estado

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A Constituição da República Federativa do Brasil é celebrada em 25 de março


O Dia da Constituição é comemorado em 25 de março, data da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834).

Constituição de 1824


A “Constituição do Império do Brasil” foi considerada um documento de suma importância para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, o documento indicava o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, ou seja, do Rei.


Constituição de 1891


A “Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil” foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889. Foi um documento muito importante para consolidar o sistema republicano no país, durante o período da República Velha (1889-1930).


Constituição de 1934


De cunho autoritário e liberal, sua promulgação em 16 de julho de 1934, aconteceu durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954). Foi a Constituição que vigorou em menor espaço de tempo no país (3 anos), mesmo assim foi importante para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil.


Constituição de 1937


Conhecida por “Polaca”, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Vargas, inaugurando o período conhecido como “Estado Novo”. Essa Constituição foi considerada autoritária, ditatorial, fascista e centralizadora.


Constituição de 1946


A 5.ª Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974). Diante do processo de “redemocratização do país”, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937.


Constituição de 1967


Conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil, a 6.ª Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 no governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967). De cunho centralizador e autoritário, o documento concentrava a maior parte do poder no Poder Executivo. Além de acabar com as eleições diretas para presidente da República, o que também restringiu direitos dos trabalhadores, estabeleceu a pena de morte.


A Constituição de 1967 ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado “Ato Institucional n.º 5” (AI-5) que, entre outras coisas, estabelecia a censura e o poder máximo ao Presidente do país, bem como aos militares.


Constituição de 1988

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As 7 Constituições promulgadas no Brasil

A “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988” foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição. Nesse período, o presidente era José Sarney. Chamada de “Constituição Cidadã” por ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira.

A Constituição federal é a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. O texto inserido no ordenamento jurídico estabelece em seu conteúdo um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país.


A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais.


A Carta Magna tem 251 artigos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com seis emendas resultantes da revisão de 1994, além de 99 emendas aprovadas entre 1992 e 2017.


Para nós advogados o artigo 133 é especial. É onde está escrito que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Então, para que possamos a ajudar a assegurar os direitos de todos, a advocacia deve sempre se munir de conhecimentos para tal.


O que diz a Constituição do Brasil


I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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Segundo o ministro Ayres Britto a Constituição tem resposta de qualidade para tudo que é intrinsecamente relevante. “Tudo na Constituição se conecta, se enlaça funcionalmente, é retroalimentação. É um diálogo que exige ler nas linhas e nas entrelinhas”.

Fotos: Reprodução da arte de Bernardo Ururahy