35 anos do Código de Defesa do Consumidor: um instrumento vivo de cidadania

Bernadete Alves
35 anos do Código de Defesa do Consumidor: um instrumento vivo de cidadania

Celebramos neste 11 de setembro os 35 anos do Código de Defesa do Consumido, um marco de cidadania. Hoje, 35 anos depois, a lei segue atual e necessária, ampliando direitos e fortalecendo a cidadania.

Nesses 35 anos, o Código não apenas resistiu ao tempo, como evoluiu, acompanhando novos desafios sociais e econômicos, reafirmando-se como um patrimônio do consumidor brasileiro, garantindo que o mercado seja mais justo, equilibrado e humano.

O CDC é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

A criação do Código de Defesa do Consumidor, por meio da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, representou um avanço nas relações entre clientes e empresas e entre sociedade e Administração Pública. Isso porque garantiu uma série de direitos às pessoas que compram ou utilizam bens e serviços no país.

Bernadete Alves
Código de Defesa do Consumidor: um instrumento vivo de cidadania

A legislação é uma das mais avançadas do mundo na proteção e garantia dos direitos do consumidor. Prova disso é que países da América Latina (como Argentina, Chile e México) utilizaram o código brasileiro como referência para criar ou instituir seus regulamentos, buscando maior transparência em suas relações comerciais.

Entre os avanços mais recentes, destaca-se a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), relatada pelo ex-senador e vice-prefeito, Rodrigo Cunha, que acrescentou ao CDC mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. O texto trouxe inovações como a possibilidade de consumidores de boa-fé renegociarem dívidas de forma coletiva, preservando o mínimo existencial e garantindo um recomeço sem a exclusão social e financeira.

Essa transformação legislativa também abriu caminho para novas práticas nos órgãos de defesa do consumidor para a criação do Núcleo de Apoio ao Superendividado(NAS). O núcleo tem se consolidado como espaço fundamental para orientar, acolher e buscar soluções para consumidores que enfrentam o peso das dívidas, colocando em prática os princípios de dignidade e equilíbrio defendidos pelo Código.

Outro ponto que demonstra a vitalidade do CDC é a conexão com medidas atuais, como a Lei do Programa Desenrola, que limitou os juros do cartão de crédito rotativo e possibilidade de renegociar suas dívidas com descontos de até 99%. Além da mudança legal, o programa contou com a atuação direta dos Procons em todo o país, criando condições reais para que as famílias recuperem seu poder de compra e reorganizem sua vida financeira.

O Código de Defesa do Consumidor garante que a sociedade tenha mecanismos de equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Estabelece normas que asseguram direitos tanto de clientes quanto de empresários.

Ao longo de sua trajetória, firmou-se como um verdadeiro instrumento de cidadania, reconhecido internacionalmente. Ele ampliou a transparência nas relações de consumo, deu voz e ferramentas ao consumidor para enfrentar abusos, e impôs deveres claros às empresas.

Fotos: Reprodução